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O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Ferreira, decidiu permitir a abertura a partir de 18 de maio, as lojas com porta aberta para a rua com mais de 400 m2 e não integradas em centros comerciais, tendo sempre em consideração as condições específicas de funcionamento, nomeadamente as relacionadas com a higiene, definidas pela Direção-Geral de Saúde e observada que seja a lotação máxima de 20 por pessoas por estabelecimento.

No entanto será efetuada uma ação de fiscalização semanal, aleatória, por uma equipa constituída por elementos da fiscalização e proteção civil, aos estabelecimentos para garantia do cumprimento das condicionantes da presente autorização sendo que, em caso de incumprimento, será o presente despacho imediatamente revogado e comunicado o incumprimento às autoridades competentes em razão da matéria.

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Para esta decisão contribuiu a análise de que é “fundamental iniciar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em sociedade e da nossa economia, mantendo, no entanto, como prioridade o combate à pandemia”, considerando que “desde que observadas as regras emanadas pela Direção Geral de Saúde para o setor do comércio, não se prevê que a abertura destes espaços, pelo seu número reduzido, possa comprometer o combate à pandemia”.

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