Decorrente da elevada procura e utilização de artigos de pirotecnia durante a época festiva associada ao Carnaval, bem como da perigosidade associada aos mesmos, a Polícia de Segurança Pública (PSP) realizou 74 operações de fiscalização relacionadas com a competência exclusiva de armas e explosivos visando, em especial, estabelecimentos comerciais de revenda destes artigos e operadores similares.
Nesta operação de âmbito nacional, a PSP fiscalizou os seguintes operadores e locais de comercialização e utilização:
· – 59 estabelecimentos comerciais de revenda de artigos de pirotecnia;
· – 2 pirotecnias;
· – 3 locais de emprego de explosivos; e,
· – 1 estanqueiro.
Decorrente destas ações de fiscalização destaca-se a apreensão de 1031 artigos de pirotecnia da categoria F1 e F2.
No total foram verificadas 10 infrações relacionadas com a violação e incumprimento dos deveres e regras previstos para os operadores económicos, com a posse, transporte e armazenagem de artigos de pirotecnia em desrespeito pelas prescrições contidas em regulamentação, e com a utilização de artigos de pirotecnia em violação das prescrições contidas nos respetivos rótulos (Art.º 35.º, n.º 1, 2 e 3 do Decreto-lei n.º 135/2015).
A PSP reforça que, para garantir a segurança de todos, qualquer utilização de artigos de pirotecnia terá de cumprir sempre os requisitos legais, dos quais destacamos:
– Proibição de venda de artigos pirotécnicos através de plataformas eletrónicas ou por telefone, sempre que não seja o próprio comprador a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial;
– Aquisição de fogo-de-artifício das categorias F1, F2 ou F3 com marcação “CE” em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP;
– Só podem ser adquiridos artigos de pirotecnia até ao limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo;
– Cumprimento das prescrições contidas no respetivo rótulo, nomeadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança;
– Não utilização de fogo-de-artifício para outros fins;
– Se encontrar resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, NÃO MEXA e alerte as autoridades policiais.
A PSP reitera a necessidade do cumprimento das condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização (previstas no artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018), bem como os limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia (previsto na Norma Técnica n.º 4/2018) – Normas disponíveis em www.psp.pt – Armas e Explosivos – Legislação – Explosivos e Pirotecnia.
Para qualquer esclarecimento adicional não hesite. Contacte a Polícia de Segurança Pública (21 811 10 00 ou depaex@psp.pt – Departamento de Armas e Explosivos)), antes de adquirir, possuir ou experimentar.