
O cais da Barquinha era considerado um ponto de encontro ou entreposto por onde chegavam e partiam os produtos que circulavam pelo rio Tejo.
A carga nas embarcações, muitas vezes de pessoas e mercadorias, era transportada até Santarém, Vila Franca de Xira e Lisboa. Nestes portos eram descarregados os produtos oriundos das nossas regiões e das a montante. No regresso, em ascenso, traziam diversas mercadorias para a porto da Barquinha para, colocados em carros de tração animal, daqui partirem para outros territórios.
Rio abaixo, rio acima, em ascenso ou descenso, transportavam a riqueza da floresta, o gelo das serras da Lousã e da Estrela, os frutos da terra e no regresso o sal, os panos, o papel e outras necessidades das gentes de riba Tejo e acima desta, como das gentes das Beiras e do Alentejo.
Em 1858, ficamos a saber através da correspondência enviada ao Governador Civil que temos no concelho 900 fogos e as suas gentes, a maior parte, é marítima que navega no rio Tejo, e pescadores nas maiores povoações como na Barquinha, pois neste porto há pouco menos de 100 embarcações registadas que ocupam diariamente, e todo o ano, 300 indivíduos, a maior parte da Barquinha. Na freguesia de Paio de Pele são quase todos pescadores e também marítimos. Segundo Júlio de Sousa e Costa a vila de Barquinha chegou a ver atracados ao seu cais mais de quarenta barcos. Entre eles sobressaia o “barco da neve” (gelo) que fornecia de verão os cafés Martinho e Marrare. Nele iam também as frutas verdes e secas da região e que abastecia os mercados de Lisboa.
Por outro lado, Vila Nova da Barquinha recorda com encanto o tempo glorioso em que as suas fragatas sulcavam as águas do Tejo até chegarem ao mar da palha ou ao grande mar.
O arrais ou mestres das embarcações eram um dos símbolos desse nobre Tejo. Detentores e sabedores de todos os mistérios do rio, senhores acostumados à rijeza e à penosa vivificação do frio das águas e ao verde das margens e choupos e dos salgueiros, desprotegidos no rio nas noites de lua cheia ou de nuvens carregadas de breu, eram versados na rijeza da vida. Possuíam um saber distinto que remontava às origens da navegabilidade e dos descobrimentos. Interpretavam os astros como ninguém e previam o dia seguinte e as mudanças do tempo, sem instrumentos meteorológicos, quais vedores qualificados na certeza do alcance do veio da água. Seres simples e brutos com uma visão etérea da vida e do mundo em constante perigo no tempo das cheias e das calamidades.
Os arrais eram detentores de título para a sua atividade, carta ou cédula, mesmo que se esquecem-se. Havia sempre um Régio Edital a memorar a obrigatoriedade de serem portadores de título bastante e, obviamente, de retribuição de receita para a Coroa.

Compulsando os registos do Arquivo Municipal de Lisboa, encontramos vários exemplos da obrigatoriedade do registo dos arrais e marítimos:
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9-9-1957. [Registo do requerimento e provisão a favor dos homens de negócio das vilas de Abrantes, Tancos, Barquinha e Punhete – Petição dos homens de negócio em como através da provisão do rei tinham licença para comprar trigos aos lavradores e em algumas ocasiões até aos arrais de Castela e trazerem nos seus barcos para o terreiro da cidade de Lisboa, dando entrada dele para venda, sendo passado um decreto contra os atravessadores. Os suplicantes solicitam ao rei que fazer-lhe mercê através da passagem de uma provisão e o rei declara que eles podem comprar os trigos no Alentejo trazendo para o terreiro público da cidade de Lisboa e não para casas e armazéns particulares e que todos devem cumprir e registarem nos livros da câmara das ditas vilas. Contém provisão e despacho do senado.] 1
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12-11-1765. [Registo da petição de José Dias de Matos, natural de Barquinha, para que se lhe passe certidão do ofício de arrais de um batel do qual é dono António Freitas, para poder viajar pelo rio desta cidade e Ribatejo, tendo sido examinado por João dos Santos sota patrão mor da Ribeira das Naus desta cidade o dito cargo ficava obrigado a cumprir a responder perante os almotacés das execuções e a cumprir as ordens da mesa]. 2
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15-10-1787. [Carta de examinação de António Farinha, natural da Barquinha, termo da Atalaia para servir de arrais de um barco pertencente a Manuel Farinha, para navegar no rio da cidade de Lisboa e riba Tejo, com certidão do patrão-mor do Arsenal da Marinha, João dos Santos. António Farinha tem 20 anos, e apresenta a seguintes características físicas: estatura mediana, refeito de corpo, cara redonda, olhos pardos, pouca barba, trigueiro de rosto.]
Portanto, qualquer marítimo, sem ser arrais, tinha de ter título ou cédula.
O Decreto de 1 de agosto de 1884, e o Decreto de 1 de dezembro de 1892, do Ministério da marinha, aprovam o regulamento geral das capitanias, serviço e policia dos portos do reino e ilhas adjacentes. Com base neste normativos legais todos os marítimos só podiam ser inscritos numa capitania. Existiam regras imperativas e penas de multa “pesadas” para os capitães, mestres ou arrais que retivessem na sua posse a cédula de qualquer marítimo.
Quem exercesse a atividade de marítimo em 1813, no fim da Guerra Peninsular – invasões francesas – fica dispensada do serviço militar tal não seria a falta de recursos humanos no rio e a sua importância estratégica para o reino. Tal desfecho resulta do Decreto n.º 29, de março de 1813: “Vendo-se diminuído consideravelmente o numero dos Marítimos, que compunham as Companhas dos Barcos, que fazem a navegação dos principais Rios destes Reinos, desde a época do Alvará de quinze de Dezembro de mil oitocentos e nove ; e não tendo sido da intenção do mesmo Alvará no S.6.°, nem da Portaria de dezassete de Junho de mil oitocentos e dez nos 50. 3° e 7°, que deixassem de ser isentos do Serviço Militar aqueles Moços que, tendo-se destinado á navegação desde os seus primeiros annos, se empregassem utilmente nesse trabalho: He o PRINCIPE REGENTE Nosso Senhor Servido Mandar declarar, que os Marítimos legitimamente matriculados, e que se empregão effectivamente na navegação dos Rios, e Embarcações approvadas pela Lei, são, e entendão isentos do Recrutamento da Tropa, ainda que se destinassem a este serviço depois de mil oitocentos e nove. Os Generaes encarregados do Governo das Armas, Capitães Móres das Ordenanças, e mais Autoridades a que tocar, o tenhão assim entendido, e executarão.”
A atividade marítima era rigorosamente legislada, através de leis, portarias e regulamentos municipais.
As posturas municipais consagravam os direitos e as obrigações dos chefes das embarcações (arrais) e nos procedimentos e comportamentos dos sujeitos que aí laboravam ou frequentavam ou estabeleciam nexos de causalidade com os locais de acostagem ou portos fluviais.

Foto do inicio do Séc. XX – Comboio a vapor na linha do Leste
Na Barquinha, a Postura Municipal de 1837, determinava: 3
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Para os arrais ou mestres de embarcações marítimas:
“Todo o arrais de embarcação ou companheiro que a governe nos portos deste concelho da Barquinha, e que tiver prometido fazer viagem em tempo certo, e que tiver ajustado com os donos das fazendas, ou passageiros, e faltar sem motivo legítimo, os donos das fazendas as poderão tirar, e os passageiros mudarem de embarcação, pagando, além dos prejuízos que causar, uma multa de dois mil reis …
as mesmas multas pagarão os donos das fazendas, e passageiros que faltarem aos arrais…;
Todo o arrais, ou companheiro de embarcação, que desencaminhar cargas, ou passageiros, justos a fazerem viajem com outros arrais em diversa embarcação, e motivar desordens por estes fins, pagará de multa … dois mil reis…;
Todo o companheiro de embarcação, que faltar no arrais com quem tiver justo alguma viagem, sem legítima causa de impedimento de doença, ou embaraço judicial, ou outro motivo atendível, pagará de multa, … dois mil reis, e o prejuízo que causar ao arrais; igual multa pagará o arrais, que no ajuste com o companheiro.”
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Na Criação de obstáculos à navegação:
“Toda a pessoa, que nas praias deste concelho junto ás povoações, ou portos, meter estacaria, ou marachas, ou barcos alagados cheios de pedra, que privem a livre navegação ou corrente das águas, que dirigem o Tejo para conservação dos mesmos portos, sendo justificado causar tais danos, pagará de multa … seis mil reis, além de serem destruídos tais tapumes à custa de quem causar tais embaraços.
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Condução sem título bastante:
“Toda a pessoa deste Concelho da Barquinha, ou fora dele, que pegar em embarcações maiores, ou menores, e as conduzir para outra parte fora do seu lugar, sem licença de seus donos, pagará de multa, … mil reis, além do prejuízo que causar.”
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Regras para atracagem, embarque e tempo de passagem:
“Os barqueiros das barcas deste concelho da Barquinha, na passagem do Tejo, e Rio Zêzere, não farão embarque, nem desembarque algum, que hão seja pelo cais de pau das mesmas barcas, preso com as correntes de ferro, para evitar as desgraças que podem acontecer; aquele que praticar o contrário, pagará de multa, …dois mil reis, além do prejuízo que causar.
Os arrais, ou companheiros, que governam as barcas dos portos deste concelho da Barquinha, que forem arrematadas, serão obrigados a estar prontos para a passagem dos passageiros, e haveres, e nunca os poderão demorar contra a vontade dos mesmos passageiros, mais de um quarto de hora, quem praticar o contrario, pagará de muita, para
…, por cada vez, mil reis.”
Concluímos que todas as licenças para a atividade, regras comportamentais da navegação e de uso das infraestruturas náuticas se encontram rigorosamente reguladas por normas e é consequência da importância social e comercial deste tipo de trabalho para o Reino.
Foram fainas laboriosas e de muita ambição, luta e comunhão com o rio, muitas vezes hostil com as recorrentes cheias, fizeram parte do quotidiano da história da Barquinha. O risco e o perigo da navegação dos arrais e marítimos era um “pão nosso de cada dia”. Portanto, não podemos olvidar a crença e a relação de fé destes com o Senhor dos Navegantes, escultura do séc. XVIII que estaria originalmente ao culto no Convento de Nossa Senhora do Loreto, localizado junto ao Castelo de Almourol, e que em 1874, veio para a Igreja de Santo António, e a quem, hodiernamente, pediam proteção.

1894 – Senhor do Navegantes – Barquinha e Cédula do marítimo n.º 1656, de José Maria Lobo, da Golegã
As trocas de produtos agrícolas e a movimentação de pessoas para além das situações de ascenso e descenso no rio contemplava outra extremamente relevante para a nossa região, o atravessamento da margem direita para a margem esquerda, e vice-versa, no tempo em que as pontes não existiam no nosso território.
Estas passagens diárias, do nascer do sol ao pôr do sol, impunham a permanência de uma embarcação na margem, e respetivo arrais, para que se pudesse assegurar um serviço de segurança e qualidade para a economia e para o bem-estar das populações.
A barca de passagem de Tancos, para o Arripiado, e da Barquinha, para a Carregueira, eram algo de concurso, arrematação, que originava substancial receita para os cofres municipais.

Ata da Câmara da Barquinha de 2-2-1887 – Arrematação da Barcas de Tancos e Barquinha
A barca de passagem do rio Zêzere, pela sua importância [já em 1777 existia pagamento de direitos de passagem de barcos do Tejo da vila de Punhete, conforme PT/TT/DP/B-A-A/1-1-8/0023], foi regulamentada pela Lei de 14 maio de 1872, do Ministério da Fazenda — Diário do governo n.º 113, que entrega às Câmaras de Constância e da Barquinha a pertença, gestão e a receita da barca de passagem no rio Zêzere, em frente de Constância.
A ponte rodoviária metálica da Barquinha a Constância seria construída vinte anos depois, em 1892. Foi aberta ao trânsito de pessoas, animais, diligências, carroças e carros de bois e vem facilitar, de sobremaneira, a circulação de pessoas e bens entre os dois concelhos. Certamente a criação do campo militar em Tancos, em meados de outubro de 1866, onde decorreram exercícios que juntaram 10.100 militares que alterou a vida das populações aqui residentes bem como a criação, em 28 de junho de 1880, da Escola Prática de Engenharia (EPE), terão sido decisivas para a construção desta ponte que passa a ligar estes territórios a Abrantes e às Beiras.

Ponte de Constância em 1896 – Semanário Ilustrado Branco e Negro
Para termos uma noção do volume de mercadoria chegado ao porto da Barquinha, nada melhor que transcrever este singelo texto: “A exportação que o concelho fazia, como ainda agora de azeite, aguardente e madeiras, era em transportes de carros e cavalgaduras, e o cálculo com respeito aos carros, as cargas, e seu valor, foi d’este modo estimado com respeito á estrada, somente do Furadouro na direção da Vila da Barquinha, porto da via fluvial do Tejo mais frequentado. Passavam 50 carros por semana levando cada um termo médio 4 dúzias de tabuas de solho, dando em resultado no ano 2.600 carros, com 10.400 dúzias de tabuas, sendo o preço da venda de cada dúzia 1$000 réis, é o valor transportado do concelho para a Barquinha de réis 10.400$000. Não é contada a madeira conduzida por outras estradas, ou seja, em direção á mesma vila, ou para outra parte e a que é conduzida em cavalgaduras, etc.”4 Portanto, só por uma única estrada do concelho de Ourém, no ano de 1867, passaram 2600 carros bois oriundos daquele concelho para o porto da Barquinha, é obra!
Existiram muitos comerciantes de Lisboa que se instalaram na Barquinha devido à sua situação geográfica. Não só para criar lojas de mercearia que abasteciam as populações locais e vizinhas como para armazenar o azeite, em tanques, que em tempo oportuno seria transportado por embarcações para a capital.
Aqui foram carregadas toneladas de cortiça, madeiras de pinho e de castanho, bem como castanha verde e seca, conforme se poder computar pelas rendas Reais.
Parafraseando Alves Redol “o rio é ninho de barqueiros, arrais, marinheiros e moços –, que vivem do rio e para o rio, numa tradição que se não quebra, porque a vida não lhes oferece outro caminho. Pátria de melros conhece-lhes o assobio. Mas outro assobio mais forte e angustioso retalha o silêncio, que ali mora – o do comboio que passa lá acima, estremecendo as casas e retalhando o coração dos homens”.
De facto, pelos anos 30 do século passado os comboios e as estradas rodoviárias situadas na encosta venceram, definitivamente, as embarcações. Os arrais e marítimos passaram a trabalhar a sul de Salvaterra de Magos ou mudaram de profissão, muitos optando pela de ferroviários, encerrando o período de ouro do tráfego da navegação fluvial.
Bibliografia
1 Arquivo Municipal de Lisboa – AML-AH, Chancelaria da Cidade, Livro 7º de assentos do Senado, doc. 100 e 101, f. 56v. a 58. B20 – PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/001/0513/0088
2 Arquivo Municipal de Lisboa – AML-AH Chancelaria da Cidade, Livro de registo da Chancelaria da Cidade, 1759-1766, doc. 514, f. 277 – PT/AMLSB/CMLSBAH/CHC/038/0178
3 Posturas Municipais de 1837 – Arquivo António Roldão, Vila Nova da Barquinha
4 Flores, Joaquim António Oliveira, Esboço Histórico do Concelho de Vila Nova da Ourém, Tipografia Universal, Lisboa, 1868



















