PUB

Os apoios financeiros para reparar os estragos causados pela tempestade “Kristin” em habitações próprias permanentes serão atribuídos no prazo máximo em três dias úteis nas despesas até 5 000 euros, que dispensam vistoria, e em até 15 dias úteis nos restantes, de acordo com a portaria n.º 63-A/2026/1, publicada a 9 de fevereiro no Diário da República.

Os apoios serão transferidos para o IBAN indicado pelo cidadão requerente, como adiantamento ou reembolso de despesas, contando-se os prazos desde a data de receção da candidatura completa.

PUB

Esta portaria regulamenta os apoios à reconstrução de habitação própria permanente a resolução do Conselho de Ministros que fixa os apoios a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade e abrange situações ocorridas desde 28 de janeiro.

Despesas

Podem ser apoiadas as despesas com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente, sendo o seu valor determinado com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito.

O apoio é da totalidade da despesa elegível que ficar após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios, caso existam, com o limite global de 10 000 euros por casa de habitação.

Até ao montante de 5 000 euros é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo cidadão requerente.

Caso o apoio seja atribuído antes da indemnização da companhia de seguros, quando este exista, o requerente deve reembolsar o valor da diferença entre o valor do apoio e o valor da indemnização, no prazo máximo de 15 dias a contar da data em que receber a indemnização.

Como pedir

O pedido de apoio é formalizado eletronicamente através de um formulário próprio, disponibilizado na plataforma eletrónica anunciada nos sítios eletrónicos das CCDR do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.

Caso tal não seja possível, a candidatura pode ser apresentada num formulário próprio disponível nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, que o devem posteriormente submeter por via eletrónica à CCDR.

Podem beneficiar dos apoios os titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado que tenham a situação tributária regularizada.

A regulamentação determinada ainda que a CCDR da região valida, a título sucessivo, a estimativa apresentada, podendo para isto escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou entidades contratadas.

Também se determina que os serviços municipais podem solicitar a articulação com as juntas de freguesia e a CCDR da região para assegurar o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios.

PUB