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O governo decretou a partir das zero horas desta sexta-feira um novo período de confinamento devido ao agravamento da pandemia.

Volta a existir o dever de recolhimento domiciliário, como já cumprimos em Março e Abril do ano passado.

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A regra é ficar em casa, saindo apenas para comprar comida, ir à farmácia, prestar assistência à família ou levar os filhos à escola, entre outros.

Não se esqueça que as coimas vão duplicar. Por exemplo para quem não use máscara na via pública a multa vai de 200 a 1000 euros.

A Câmara Municipal do Entroncamento anunciou também medidas específicas para o concelho que entram em vigor esta sexta-feira, dia 15

ENCERRAMENTO DE ESPAÇOS E CANCELAMENTO DE ATIVIDADES

– Encerrar todos os Equipamentos Desportivos e cancelar as atividades associadas, excetuando-se os Campos de Ténis do Complexo Desportivo Municipal que se mantêm em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 19h00;
– Encerrar todos os Equipamentos Culturais e de Lazer e cancelar as atividades associadas;
– Encerrar o Posto de Turismo;
– Encerrar o Mercado Semanal (a partir do dia 16 de janeiro de 2021, inclusive)
– Encerrar a ESER – Escola de Segurança e Educação Rodoviária;
– Encerrar a Biblioteca Municipal;
– Manter o encerramento do Centro de Convívio.
– Restringir o Serviço do Entroncamento Solidário, às situações urgentes sujeitas a avaliação pontual.
– Suspender a cedência de equipamentos culturais e desportivos às associações, coletividades e instituições, bem como a cedência de transporte municipal e/ou viaturas municipais.
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO

Os Serviços Municipais realizam atendimento presencial entre as 8h30 e as 13h00, nos seguintes moldes:
– Serviços Sociais e Serviço de Águas, sem necessidade de marcação prévia;
– Restantes Serviços Municipais, mediante marcação prévia
Não se alteram os horários de funcionamento atualmente em vigor de:
– TURE – Transportes Urbanos do Entroncamento;
– Mercado Diário e Grossista, garantindo a capacidade de abastecimento à população;
– Cemitério Municipal;
– Estacionamento Subterrâneo

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRESTAÇÃO DE TRABALHO
Manter o horário de trabalho dos funcionários em exercício nos espaços municipais em vigor.
Manter a organização da prestação de trabalho e regime de teletrabalho já em vigor.
OUTROS
A lotação dos Autocarros Urbanos (TURE) é mantida em 2/3 do número de lugares.
Todos os funcionários do município que sejam Bombeiros, continuarão a ser dispensados da prestação de trabalho mediante solicitação do Comando dos Bombeiros Voluntários.

SERVIÇOS ONLINE E ATENDIMENTO TELEFÓNICO

A Câmara Municipal solicita que privilegie os contactos online e telefónico, evitando o contacto presencial.
– Serviços online:
https://servicosonline.cm-entroncamento.pt/
– E-mail: geral@cm-entroncamento.pt
– Telefone:249 720 400

Medidas para todo o território nacional continental, em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
    • aquisição de bens e serviços essenciais,
    • desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
    • participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
    • a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
    • outros;
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

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