Foto EOL (arquivo)
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O concelho do Entroncamento, subiu a incidência cumulativa a 14 dias (15/07 a 28/7) de 132 para 269 (por 100 mil habitantes) passando a integrar o grupo de risco (>=240<=479,9) o que corresponde a 59/60 novos casos infetados com Covid-19, segundo a DGS, assumindo-se como o segundo concelho de maior risco da região do médio Tejo, a seguir a Constância (765)

Na zona os concelhos de menor risco são o Gavião (31) e a Golegã (38), seguindo-se Ferreira do Zêzere (88) e Vila Nova da Barquinha (66).

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A maioria dos concelhos da zona estão no grupo de risco (120 a 239,9): Abrantes (123), Alcanena (218), Almeirim (192), Alpiarça (186), Mação (129), Ourém (171), Santarém (236), Sardoal (135), Sertã (227), Tomar (199), Torres Novas (234) e Vila de Rei (120).

No grupo do Entroncamento (240 a 480) está a Chamusca (287).

O Conselho de Ministros desta quinta-feira dia 29, aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.

O diploma, que entra em vigor a 1 de agosto de 2021, estabelece um novo regime de desconfinamento que passa a ser igual em todo o território continental. O diploma define as novas fases no âmbito da estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, que considera vários fatores, incluindo a percentagem de população com vacinação completa, estando previstas 3 fases:

Fase 1 – mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto):

É eliminada a limitação à circulação na via pública a partir das 23h, mantendo-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respetiva capacidade.

Reabertura da generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza,

Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, ficam sujeitos às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde.

O teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam.

Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, passando a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas.

Em todo o território nacional passa a aplicar-se as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h.

Para o acesso a casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo).

No que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas, as Lojas de cidadão deixam de ter marcação prévia, os espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a poder ter 75% de lotação e os transportes públicos sem lotação.

Eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas.

Os espetáculos culturais sem limites de lotação, assim como os eventos familiares (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação.

Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

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