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Na Urbanização Casal do Vaz, na parte central da Rua António Aleixo, essencialmente moradias 26/30, encontra-se um verdadeiro Canil Urbano com uma real tendência para incrementar um verdadeiro ódio a cães. 4 a 5 cães nas duas moradias referidas, mais 2 ou 3 nas moradias adjacentes, mais uns 2 ou 3 nos apartamentos adjacentes à mesma rua e temos um verdadeiro inferno canino várias vezes ao dia.

Actualmente parece ser “Vip” ter animais de companhia mesmo que os mesmos não tenham efeito útil nos locais onde se encontram a não ser para aborrecer os outros seres nas imediações. Trata-se de uma verdadeira praga nas zonas de moradias como se hoje fosse um qualquer entrave a visitas indesejáveis como parece ser na maioria dos casos os “objectivos caninos”. É claro que os caninos donos deviam de ter uma carta de educação e comportamento antes de adquirirem os animais uma vez que a maioria deles não tem capacidade mental para ter caninos. Ou porque servem apenas para aborrecer os outros seres ou por uma questão de falta de educação, seja porque entendem que os relvados são WC’s para os caninos ou para semearem bostas por todo o lado quando os passeiam. Mas é claro que a ideia de que as zonas de moradias eram zonas de um estrato social mais elevado, logo com maior educação, está hoje ultrapassado uma vez que qualquer labrego pode viver numa moradia. E como qualquer labrego que se preze também presume que naquele espaço que é SEU pode fazer tudo o que lhe dá na real gana sem dar cavaco a ninguém. Por isso se observam por vezes alguns actos radicais que entroncam na violência seja contra os caninos donos sejam contra os imbecis caninos feitos à imagem dos imbecis caninos donos.

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Numa actualidade em que o teletrabalho é uma realidade não existe melhor ambiente do que habitar perto destes canis e ser importunado várias vezes ao dia pela falta de educação e falta de comportamento dos caninos donos. E não deixa de ser hilariante que o Município e a PSP considerem tal facto barulhento como “ruído de vizinhança”. Ou seja, mais ou menos o mesmo do eventual vizinho de cima arrastar cadeiras ou ouvir televisão em alto volume. Ou seja, ambas as autoridades consideram que um qualquer labrego que tenha cães que ladram o dia inteiro seja equiparado a um ruído de vizinhança quando a sua falta de educação importuna 20/30 pessoas que vivem nas imediações e querem simplesmente usufruir do seu legal descanso, e sossego e bom ambiente social. Assim, qualquer uma destas vítimas terá que apresentar queixa na PSP, que a envia ao MP e que lhe responderá que aquele facto é passível de uma acção judicial que, eventualmente não adiantará nada.

Eventualmente à 4.ª/5.ª acção judicial haverá algum magistrado que, numa eventual apelidada acção inconstitucional, sentenciará o canino dono a ser-lhe retirado o animal para ser entregue num real canil. É claro que eventualmente inconstitucional seria o Município, à imagem do que se faz já em alguns Municípios estrangeiros, aplicar uma taxa municipal progressiva aos moradores com caninos que produzam ambientes sonoros e sociais indesejáveis que, presumo, seja uma das competências Municipais. Afinal num determinado local existe um munícipe que pela sua actuação produz uma desconformidade legal à norma geral suprema do bem-estar individual e qualidade de vida do ser Humano. Mas isso são, provavelmente, países atrasados, anti-democráticos e anti-constitucionais.

Neste país, onde cada vez mais atitudes individuais prejudicam os restantes elementos da sociedade, os costumes sociais e da boa educação locais bem como os mais elementares direitos das pessoas, subsistem em prol de uma qualquer imbecil paranóia e atitudes egoisticamente impostas e permitidas sem que o real cidadão tenha alguém que o defenda sem ter que recorrer a custas judiciais que lhe reduzam substancialmente o ordenado.

João Ramos

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