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A Câmara Municipal de Alcanena deliberou isentar de pagamento, até ao final do ano letivo 2019/2020, o valor comparticipado pelos alunos do ensino regular dos 11º e 12º anos de escolaridade, que mostrem necessidade deste apoio, seja de transporte público ou transporte especial adquirido para este efeito.

Avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo decidiu retomar as aulas presenciais dos 11º e 12º anos de escolaridade, com as devidas regras de higiene e distanciamento social.

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De acordo com a legislação em vigor, o transporte escolar é gratuito para os alunos que frequentam o ensino básico e comparticipado a 50% para os alunos do ensino secundário. Como medida excecional, o Município de Alcanena assegura o transporte escolar gratuito aos alunos do ensino secundário abrangidos no 1º escalão de abono de família.

Por outro lado, considerando as restrições existentes no processo de aquisição e validação de títulos de transporte a bordo das viaturas, e como medida de mitigação da transmissão do COVID-19 e medida de promoção do serviço público de transporte, determinou-se que a utilização dos serviços essenciais de transporte público definidos para o Médio Tejo, neste período de pandemia, seja gratuita para todos os passageiros.

Face ao exposto, a Câmara Municipal, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Alcanena, procedeu à recolha de informação sobre as necessidades de transporte para os alunos do ensino secundário, que terão aulas presenciais até 26 de junho.

Dos alunos inscritos nos transportes escolares, de 11º e 12º anos de escolaridade, a autarquia tem registo de 71 alunos, o que representa uma despesa mensal máxima de 947,58€, para os alunos do ensino regular, num total de 1.895,16€, do valor que é comparticipado pelos alunos, para os meses de maio e junho de 2020, estando a despesa correspondente aos alunos do ensino profissional já prevista no orçamento municipal desde o início do ano letivo.

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