Durante todo o mês de janeiro de 2026, os operadores de explorações de ovinos e caprinos são obrigados a declarar o número de animais existentes na exploração a 31 de dezembro de 2025, informou a tutela.
A Declaração de Existências pode ser submetida diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou através das entidades protocoladas com o IFAP, utilizando a aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
A falta de entrega da declaração implica a perda do direito à emissão de Guias de Circulação, tanto para a exploração como para o operador responsável. Além disso, a ausência de declaração constitui uma contraordenação, punível com coima cujo valor mínimo é de 100 euros.




















