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Começo por assinalar que  no final de 1978 a proposta de Constituição que Sá Carneiro apresentou ao país teve como primeiro  Direito e Dever fundamental o “decorrente da inviolabilidade da vida humana”. Esta formulação não deixa margem para equívocos ou interpretações espúrias. Sá era um humanista visceral, no bom sentido do termo.
É hoje dado assente que  o pensamento de Mounier influenciou definitivamente Sá Carneiro tornando-se a âncora do personalismo cristão que defendia. Esta é inequivocamente a marca distintiva do PSD que consta dos artigos fundamentais dos seus estatutos.
Sá Carneiro era em Portugal o rosto da influência do personalismo cristão de E. Mounier.
Sabemos que  a doutrina social da Igreja motivou e marcou profundamente a acção política do estadista, o que nos é confirmado por exemplo pelo testemunho de notáveis como Jorge de Miranda.
No primeiro comício do PPD, em 25 de Outubro de 1974 Sá Carneiro, face às ameaças dos totalitarismos emergentes, insiste na construção de uma sociedade  segundo as correntes do humanismo social cristão.
Sá Carneiro, desde 1969, era o nome que a opinião pública mais conhecia e que mais se evidenciava na defesa dos direitos e liberdades. Em 25 de Janeiro de 1973 renuncia ao cargo de deputado. O impacto teve repercussão internacional. Cite-se por exemplo o “Le Monde” que dava destaque ao facto de Sá Carneiro não ter conseguido levar à alteração  de importantes leis,  sobre os direitos fundamentais da pessoa humana.
Com efeito, já em Junho de 1971 Sá  Carneiro tinha iniciado na Assembleia Nacional a defesa do seu projecto de revisão constitucional, de oposição ao regime. Sem medos, aqui e ali, ia aparecendo na imprensa, a defender o primado dos Direitos do Homem sobre o Estado, propostas rejeitadas pelo regime, como… “inconvenientes”.
A presença do pensamento social cristão , da formação personalista do estadista Sá Carneiro  teve consequências nítidas, quer no programa do PSD logo em 1974, quer na própria Constituinte. O PSD bateu-se pela defesa da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da vida humana. Em momento algum o PSD defendeu na Constituinte quer o direito à autodeterminação  pessoal para se antecipar a morte ou sequer o direito ao aborto. Nem em qualquer revisão constitucional. Não é esse o ideário do partido.
O actual Primeiro-Ministro, Luís  Montenegro, anda bem ao recusar admitir a possibilidade de se consagrar na Carta Europeia dos Direitos do Homem “o direito ao aborto” que uma maioria de esquerda pretende ali inscrever, na esteira do mau exemplo da Assembleia Nacional francesa.
Para a nossa Constituição da República “A vida humana é inviolável”  e seria trágico e um retrocesso social que a vida humana passasse a ser desprotegida antes do nascimento.  Escandaloso!  Portugal ratificou por duas vezes a Convenção sobre os direitos da criança a qual no seu preâmbulo é clara ao reconhecer que a criança, tanto antes quanto depois do nascimento  é sujeito de direitos .  O direito à vida é precisamente o direito fundante de todos os outros. Em momento algum Portugal fez reservas ou declarações interpretativas desta Convenção, contrariamente ao que sucedeu com a França, a qual atentando contra o fim e o objecto deste tratado, fez uma declaração junto da ONU permissiva do aborto. Enquanto partido personalista que respeita os Direitos do Homem, o PSD só pode defender a protecção da criança, principalmente, na sua fase mais frágil. Para os mais desatentos, recordo que a Convenção sobre os direitos da criança  utiliza a expressão “criança” com referência ao período “antes do nascimento”, sem distinguir ali fases. Antes pelo contrário. Sucede que a versão em português deste tratado não respeita o texto autêntico em inglês ou francês. E, assim, na definição de criança ficou uma tradução manhosa que dá a ideia de se estar a referir a menores de idade….
Porém, a língua portuguesa não é língua autêntica de tratados da ONU.
Feita esta alusão fica a questão/reflexão de fundo.
O Governo da AD nunca poderia alinhar com a agenda marxista -cultural dos ditos “direitos reprodutivos da mulher”.
Em que a criança por nascer nada conta.
Considerar que o aborto é “um direito” e ainda por cima ” fundamental” é querer fazer entrar pela janela o que não cabe na porta.  Descriminalizar e despenalização,  é outra coisa. É da competência dos Estados e da sua lei penal.
A nossa Constituição interpreta os Direitos do ser humano de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem segundo a qual todo e qualquer ser humano nasce livre com direitos iguais.
Segundo a lógica desta esquerdalha europeia deixa de existir o direito a nascer…
José Luz ( Constância)
PS- Não uso o dito AOLP
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