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Do Presidente da Direcção dos Bombeiros de Torres Novas recebemos o seguinte comunicado que publicamos na íntegra.

“No seguimento de acontecimentos recentes, cuja exposição publica tem vindo a ser crescente e fundamentada em factos construídos de forma tendenciosa e com base em informações erradas, vem a direção da associação; em comunicado, esclarecer os factos.

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No passado mês de Maio, aquando da tomada de posse da atual direção, foram estabelecidos objetivos concretos de crescimento da associação, enquanto entidade de socorro e apoio à população, que têm vindo a ser cumpridos dentro do calendário previsto, nomeadamente com uma evidente melhoria das instalações, com otimização da frota circulante e com o aumento de quadro necessário para melhor servir, além de outras medidas fundamentais que visam a suficiência financeira da Associação, no sentido de preparar o futuro para outras direções vindouras.

Desde esse momento, e de forma continuada ao longo do tempo, tem a direção sentido grande dificuldade na prossecução dos seus objetivos considerando a permanente oposição do Sr. Comandante a todas as mudanças sugeridas, sempre no sentido de uma melhoria das condições operacionais e de trabalho dos seus Bombeiros., a saber:
A incapacidade de promover e manter a motivação e união do corpo de Bombeiros que, ao invés do que seria expectável, se constata estar completamente desmotivado, desunido e em constante conflito interno, tendo estes conflitos, maioritariamente, a sua origem na gestão de pessoal promovida pelo Sr. Comandante.

O facto de, em Agosto último, na pior e mais gravosa época de incêndios do Ano, e sem a devida comunicação à direção da Associação, se ter ausentado para parte incerta por um período superior a duas semanas, deixando o corpo de Bombeiros que comanda sem comandante, e sem ter nomeado o seu substituto, ainda que interinamente, para que assumisse o comando, constituindo um facto
negligente e inaceitável.

O facto de, sabendo da pretensão da direção em ministrar formação externa para reforço da capacidade financeira da Associação, se ter oposto sem reservas, intrometendo-se numa decisão que apenas à direção compete, não demonstrando disponibilidade para a libertação dos Bombeiros profissionais, cujo vínculo contratual é com a Associação.

Ainda no reforço de capacidade, e considerando as inúmeras reclamações de sócios pela
indisponibilidade de motoristas para o transporte de doentes não urgentes, e apesar de, mais uma vez, não ser uma matéria que lhe compete, questionou, opondo-se à decisão da direção de contratar funcionários civis para complementar esta valência.

Na sessão solene do 92º Aniversário da Associação, no decorrer da sua intervenção, faltou de forma consciente à verdade, assumindo perante uma plateia onde se encontravam membros do Governo, quadros das entidades da proteção civil, das estruturas nacionais de socorro e dos órgão autárquicos, afirmando que quando esta direção tomou posse colocou o lugar à disposição, o que não é verdade, e que com esta afirmação procurou condicionar qualquer decisão que, no futuro, a direção pudesse tomar quanto à sua renovação de mandato.

A oposição a uma alteração de horários de turnos pretendida pela direção no sentido de reduzir a carga de despesa e de aumentar o número de Bombeiros em permanência no quartel, aumentando consequentemente a capacidade de resposta da Associação,
o facto de, reiteradamente, ter questionado a autoridade e idoneidade da direção, enquanto órgão executivo da Associação, promovendo o descrédito junto dos Bombeiros e não considerando a relevância institucional da direção em várias atividades promovidas.

Por estas e outras razões, entendeu a direção não renovar a comissão de serviço do Sr. Comandante José Carlos Sénica Pereira, que terminava no passado dia 19 de Dezembro de 2023.

No seguimento desta decisão, comunicada ao visado, entendeu o mesmo remeter recurso a
comissão arbitral, cuja decisão, analisada à luz da razão e da Lei, não está fundamentada em factos reais, razão pela qual entendeu a direção recorrer a vias judiciais, por forma a repor sua legitimidade enquanto órgão executivo de gestão.

Não obstante este facto, e enquanto não foi decretada decisão final, o Sr. Comandante manteve-se em funções, tendo, desde esse momento, assumido um conjunto de comportamentos provocatórios, continuando a sua tentativa de descrédito e diminuição da capacidade de gestão da Associação.

A título de exemplo, entre muitos outros, o facto de ter utilizado viaturas da Associação para fins particulares, o facto de ter promovido claro benefício a alguns Bombeiros em prejuízo de outros e de forma deliberada, não cumprindo o dever de isenção a que a sua função obriga, ou até o facto de, apesar de ter sido convocado, não se ter apresentado em várias reuniões promovidas pela direção e não ter enviado ninguém em substituição.

Assim, e considerando o despacho de 22/12/2023 emanado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, no âmbito do processo 1394/23.5BELRA, em cujo conteúdo se pode ler” com efeito, não só o exercício de funções do requerido poderá ser suspenso uma vez provados os pressupostos do decretamento da providência cautelar, como os comportamentos descritos, se verdadeiros e a repetirem-se, poderão dar lugar à instauração de processo disciplinar ao aqui requerido, no âmbito do qual será possível à direção da Associação requerente determinar a suspensão de funções”.

Desta forma e pelas razões supra mencionadas, e não por outras, entendeu a Associação instaurar procedimento disciplinar nos termos e para os efeitos do artigo art.s 207.º nºs 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, decidindo pela suspensão preventiva de funções do Funcionário em causa, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 211.º, nºs 1 e 2 do mesmo diploma legal.”

 

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