De acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera – IPMA vai ocorrer um aumento das temperaturas nos próximos dias para as várias regiões do Médio Tejo.
O Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo (ACES MT) alerta para o facto e divulga as seguintes medidas de prevenção:
Recomendações para grupos vulneráveis
Algumas pessoas são mais vulneráveis aos efeitos do calor intenso e exigem uma atenção especial e medidas específicas para estarem protegidas, nomeadamente:
-
Crianças nos primeiros anos de vida
-
Pessoas com 65 ou mais anos
-
Portadores de doenças crónicas
-
Pessoas que desenvolvem atividade no exterior, expostos ao sol e/ou ao calor
-
Praticantes de atividade física
-
Pessoas isoladas e em carência económica e social
-
1.Crianças nos primeiros anos de vida
Bebés e crianças pequenas são especialmente sensíveis aos efeitos do calor intenso e dependem dos adultos para se manterem seguros. Proteja-os do calor intenso e tenha em atenção os seguintes cuidados:
-
Vestir a criança com roupas leves, soltas e de cor clara.
-
Utilizar chapéu quando está ao ar livre
-
Dar água com mais frequência e certificar-se de que bebe mais água do que o habitual
-
Evitar a exposição direta ao sol, especialmente entre as 11 e as 17 horas
-
Aplicar protetor solar antes de sair de casa
-
NUNCA deixar o seu bebé/criança dentro de um carro estacionado ou outro local exposto ao sol, mesmo que por pouco tempo
-
Consultar o seu médico se a criança tiver diarreia ou febre e ter especial cuidado coma hidratação
-
Procurar assistência médica imediatamente sempre que identifique sinais de alerta como: suores intensos; fraqueza; pele fria, pegajosa e pálida; pulsação acelerada ou fraca; vómitos ou náuseas; desmaio
-
Pessoas com 65 ou mais anos
O calor é especialmente perigoso para as pessoas idosas, que pode ter menos perceção nas alterações associadas ao calor.
É frequente não sentir sede o que leva a uma menor ingestão de líquidos. Por outro lado, o organismo pode não ter a mesma capacidade para realizar a termorregulação necessária para prevenir os efeitos negativos do calor intenso na saúde pelo que deve ter os seguintes cuidados:
-
Beber água, mesmo quando não tem sede
-
Permanecer em ambientes frescos ou com ar condicionado
-
Sempre que necessário procurar locais climatizados
-
Evitar a exposição direta ao sol
-
Usar roupas leves, soltas, de cor clara, chapéu e protetor solar
-
No período de maior calor tomar um duche de água tépida
-
Fazer refeições mais leves e comer mais vezes ao dia
-
Evitar a utilização do forno ou de outros aparelhos que aqueçam a casa
-
Ter contacto de alguém atento e disponível (familiar, amigo, vizinho)
-
Consultar o seu médico em caso de doença crónica ou se estiver a fazer uma dieta com pouco sal ou com restrição de líquidos
-
Portadores de doenças crónicas
As pessoas com doença crónica são mais vulneráveis aos efeitos do calor, pelo que é necessário ter cuidados especiais. É o caso das pessoas com diabetes, doença cardíaca, vascular, respiratória, renal, mental e ainda das que tomam medicamentos que diminuem a sensação de calor ou provocam retenção de água ou de sal (anti-hipertensores, antidepressivos, antipsicóticos e medicamentos para a doença de Parkinson, entre outros).
Principais cuidados a ter, salvo indicação médica:
-
Beber água, mesmo não sentindo sede
-
Permanecer em ambientes frescos ou com ar condicionado
-
Evitar a exposição direta ao sol
-
Usar roupas leves, soltas e de cor clara e utilizar chapéu e protetor solar
-
Usar menos roupa na cama, em especial pessoas com fraca mobilidade ou acamadas
-
No período de maior calor, tomar um duche de água tépida
-
Evitar a utilização do forno ou outros aparelhos que aqueçam a casa
-
Ter alguém atento e disponível (familiar, amigo, vizinho)
-
Se tiver algum sinal ou sintoma associados ao calor, procurar cuidados médicos de imediato
-
Evitar a exposição dos Medicamentos a temperaturas elevadas
-
Pessoas que desenvolvem atividade no exterior, expostos ao sol e/ou ao calor
-
Beba água com frequência
-
Evite beber líquidos com muito açúcar ou bebidas alcoólicas
-
Utilize roupa de trabalho leve e protetor solar desde que seja possível e seguro
-
Nas pausas, aproveite para arrefecer, se possível em locais com ar condicionado
-
Tente desenvolver a sua atividade com outros colegas por perto
-
Procure apoio médico de imediato se algum dos seus colegas se sentir mal
-
Praticantes de atividade física
-
Comece e termine a atividade física de forma lenta e gradual
-
Opte pela manhã cedo ou pelo final do dia e evite as horas de maior exposição solar, entre as 11h e as 17h
-
Beba água frequentemente: antes, durante e no final da prática de atividade física. Se transpirar muito, opte por uma bebida com eletrólitos (bebidas para desportistas)
-
Evite consumir líquidos com muito açúcar
-
Realize atividade física com companhia
-
Pare de imediato a atividade se sentir fraqueza ou sensação de desmaio
-
Pessoas isoladas e em carência económica e social
-
Devem ser contactadas, pelo menos duas vezes por dia, para saber do estado de saúde
-
Devem ser informadas sobre as condições climáticas e sobre os locais climatizados
A vulnerabilidade das pessoas pertencentes a estes grupos é, frequentemente, cumulativa para o calor extremo e para a COVID-19, nomeadamente no caso das pessoas com idade superior a 65 anos, com doenças crónicas e/ou a viver em habitações sobrelotadas ou com deficientes condições socioeconómicas.
PERIGO DE INCÊNDIO
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente.
A Situação de Alerta tem início às 12h00 de hoje, dia 13 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 do dia 16 de agosto, segunda-feira.
A Declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
Esta Declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:
- A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
- B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;
- C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
- E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.
- F) A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na ANEPC.
A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas – através do Ministério da Defesa Nacional – devem disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.




















