No seguimento do Comunicado emitido esta quinta-feira pelo União Futebol do Entroncamento, sobre a não desvinculação do seu atleta Pedro Mendes, a mãe do atleta Cláudia Mendes esta sexta-feira um comunicado com esclarecimentos ao do UFE que publicamos na íntegra.
Esclarecimento ao Comunicado do UFE
Na qualidade de mãe do Atleta Pedro Mendes e em resposta ao recente comunicado da Direcção do UF Entroncamento, relativamente ao diferendo entre o Clube e o Atleta, venho por este meio esclarecer o seguinte:
VERDADE: Pontos 1, 2, 3 e 4.
FALSO: Ponto 5 – Para o jogo do dia 24/11 o atleta foi informado pelos colegas da equipa após o treino de sexta-feira 22/11, no qual não esteve presente, porque sábado 23/11, tinha aulas práticas na Universidade Católica em Viseu, de que estava convocado.
Sábado 23/11, pelas 10:30 Horas da manhã o Atleta recebe uma mensagem do Treinador a desconvocá-lo.
Após ter ponderado, domingo 24/11, perto da hora do almoço, o Atleta informa também por mensagem, o Treinador e o Diretor do H. Patins Srº Fernando Vaz, que não estavam reunidas condições para dar continuidade ao compromisso.
O jogo do dia 24/11, é em S. Pedro do Sul. É o Treinador do UFE, que após ter sido questionado pela ausência do Atleta, informa que o Pedro não foi convocado, porque não tinha comparecido ao treino de sexta-feira, por estar a estudar em Viseu. Dá ainda a saber, que o Atleta tinha intenção de abandonar a modalidade.
VERDADE: 6, 7, 8 e 9
Após a reunião de sexta-feira 29/11, em que foi comunicado ao Atleta (Ponto 9 “….não é prática do Clube quebrar compromissos assumidos em plena consciência.” – A Srª Presidente Daniela Saboga deslocou-se ao balneário da equipa Sénior e intimidou os Atletas, comunicando que o Clube não desvinculava ninguém…ofereceu ainda 10,00€ por Atleta, como prémio de jogo. – “Quero, posso e mando”
O ponto 10, contradiz o ponto 9 ….não é prática do Clube quebrar compromissos assumidos em plena consciência.
É de fácil conclusão, que qualquer abordagem, no sentido de obter a desvinculação seria abortada.
Esta forma de atuar, leva ao abandono da modalidade. A Direcção do UFE, esta época desportiva 2019/2020 é reincidente. No início da época o Atleta Gonçalo Vicente, também em diferendo com o Clube por questões académicas, acabou por saber através do Facebook que deixava de ser atleta do Clube. O seu pai, solicitou a sua desvinculação ao Diretor do H. Patins e foi-lhe dito: “O Gonçalo esta época é atleta do UFE”. O Gonçalo abandonou a modalidade.
FALSO: Ponto 11 – O Atleta Pedro Mendes, não coloca em causa a equipa Sénior, tanto que foi “desconvocado” para o jogo de 24/11.
“…..patrocinadores…..” – os Atletas são amadores, inclusive pagaram a camisola de jogo e calças de fato de treino.
PONTO 12 – Após sexta-feira 29/11, foram por mim efetuadas várias tentativas no sentido de entrar em contacto com a Srª Presidente Daniela Saboga e Srº Fernando Vaz, sem sucesso. Na quarta-feira 04/12, falei com o marido da Srª Presidente, no sentido de o sensibilizar para que a sua esposa atendesse o telemóvel.
Por telemóvel falo, com a Srª Presidente, na tarde de 04/12, após interferência de terceiros.
Foi por mim reiterado o pedido de desvinculação do Atleta. A Srª Presidente informou-me que iria reunir com a Direcção e depois comunicaria o resultado da mesma.
Até sábado 07/12, não existiu mais qualquer contacto. Ligo para a Srª Presidente na tentativa de obter resposta….não atende o telemóvel. Devolve as chamadas após interferência de terceiro.
Sou informada, numa conversa rápida, que a Direcção não desvincula o Atleta porque é uma prática do Clube não desvincular atletas. Disse ainda a Srª Presidente que o Clube tinha criado expectativas que envolviam o Pedro. – Srª Presidente com um treino à sexta-feira ou nem isso, que expectativas???
No dia 11/12, é enviado email à Direcção do UFE, a solicitar reunião para colocar fim a toda a quizila. – Não foi obtida nenhuma resposta.
PONTO 13 – Falso – que tenhamos contacto com outros Clubes aqui da zona, ou qualquer outro.
O sucedido não pode ficar na surdina. Os Atletas quando se inscrevem têm conhecimento que a FPP, dá lugar a um período de desvinculações até 31/12, para dissolução do acordo – “quando um não quer, dois não fazem.”, no entanto é omitido aos Atletas a prática adotada pelo UFE, não desvincular Atletas.
O Direito de propriedade é exercido sobre bens e não sobre pessoas. As pessoas são propriedade de si mesmo e não de instituições.
Tomar, 27 Dezembro 2019.
Cláudia Mendes















