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A vida humana é inviolável. Este princípio maior consagrado na nossa Constituição aquando da Assembleia Constituinte em 1975, é taxativo. Como alguém já sublinhou, os constituintes quiseram que o artigo ficasse assim, incisivo e directo, para que não fosse sujeito a acomodações e sofismas (seja do legislador ou de juízes…). São estes os factos. Qualquer retrocesso em matéria dos Direitos do Homem é sempre inconcebível. Não vou aqui falar da minha experiência profissional com crianças em estado quase vegetativo ou mesmo da experiência familiar dramática que é conhecida. Não! Mas podia, claro. Mas não vou cair nesse erro. Estando «dentro» quero estar «fora». Para ter objectividade. Sempre fui defensor do personalismo humanista que coincide nesta matéria com o essencial do personalismo cristão (Rui Rio faz mal em tentar colar-se à imagem de Sá Carneiro este sim, personalista, como Mounier). A pessoa é um fim em si mesma e não são os «estados» que determinam a sua dignidade. Ela já nasce com dignidade. O argumento da «dignidade humana» para justificar a eutanásia, é falacioso e enganador. A sociedade tem o dever de ser solidária e de uma ascese positiva. Face ao desespero, responde-se com companhia, com convivência, com cuidados paliativos, quer técnicos, quer pessoais. Quem acha o contrário, pois que faça um exame de consciência. Já repararam que está quase toda a sociedade informada, contra a proposta de lei que foi derrotada pelo veto presidencial? É ver as pronúncias das organizações e instituições. Mesmo no parlamento a luta foi ideológica. Fiquem bem e bem dispostos. Cumprimentos aos missionários da ascese negativa do ser humano e que continuem a interrogar-se. Já não é mau de todo. Prefiro os« frios» e os «quentes» do que os «mornos», parafraseando João de Patmos.

O direito à vida decorre do direito natural. A nossa Constituição não cria esse direito maior. Limita-se a reconhecê-lo.

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José Luz (Constância)

PS – não uso o dito AOLP

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