O Governo e a DGS divulgaram hoje uma nova lista de risco de infeção com a Covid-19 dos concelhos do país sem que seja referido a que período se refere. Apesar das várias tentativas que a redação do EOL efetuou, não foi possível obter, até ao momento, essa informação. Recorde.se que a anterior lista foi divulgada a 4 de janeiro e dizia respeito ao período entre 14 e 27 de dezembro.
Segundo a nova lista o Entroncamento passa a incluir os concelhos de risco muito elevado e como tal terá as seguintes restrições:
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro
No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
Proibição de circulação entre concelhos
Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias; Clínicas e consultórios; Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;Bombas de gasolina; A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou; iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Risco Moderado
Alcoutim, Aljezur, Almeida, Arronches, Barrancos, Carrazeda de Ansiães, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Coruche, Ferreira do Alentejo, Freixo de Espada à Cinta, Lagoa, Manteigas, Monchique, Odemira, Pampilhosa da Serra, Proença-a-Nova, Resende, Santiago do Cacém, Sardoal, Sernancelhe, Sines, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila do Bispo.
Risco Elevado
Abrantes, Alenquer, Aljustrel, Almeirim, Aveiro, Azambuja, Baião, Belmonte, Bombarral, Cadaval, Campo Maior, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Castro Verde, Chamusca, Cinfães, Covilhã, Espinho, Figueira da Foz, Golegã, Gouveia, Grândola, Lagos, Loulé, Lourinhã. Lousã, Lousada, Maia, Mesão Frio, Mirandela, Monção, Monforte, Montemor-o-Velho, Moura, Nazaré, Oleiros, Olhão, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Penedono, Ponte de Lima, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Sabrosa, Sabugal, Salvaterra de Magos, São Brás de Alportel, São Pedro do Sul, Seia, Serpa, Silves, Sintra, Vagos, Vale de Cambra, Valença, Valpaços, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Velha de Ródão, Vila Viçosa, Vinhais.
Risco Muito Elevado
Águeda, Alandroal, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Alcobaça, Alfândega da Fé, Alijó, Almada. Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Amadora, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Arganil, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Batalha, Beja, Benavente, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caldas da Rainha, Caminha, Cantanhede, Carregal do Sal, Cascais, Castelo Branco, Castro Daire, Celorico de Basto, Chaves, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Entroncamento, Estarreja, Estremoz, Évora, Fafe, Faro, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Fronteira, Fundão, Góis, Gondomar, Guimarães, Ílhavo, Leiria, Lisboa, Loures, Mafra, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Marvão, Matosinhos, Mealhada, Melgaço, Mira, Miranda do Corvo, Moita, Mondim de Basto, Montemor-o-Novo, Montijo, Mortágua, Murça, Nelas, Óbidos, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Ourique, Ovar, Palmela, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penela, Peniche, Pombal, Porto, Porto de Mós, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Ribeira de Pena, Rio Maior, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São João da Madeira, Sátão, Seixal, Sertã, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Sousel, Tarouca, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Vedras, Trofa, Valongo, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Real de Santo António, Viseu, Vizela, Vouzela.
Risco Extremamente Elevado
Aguiar da Beira, Alcácer do Sal, Alcochete, Anadia, Ansião, Armamar, Barcelos, Borba, Boticas, Celorico da Beira, Crato, Cuba, Elvas, Esposende, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Gavião, Guarda, Idanha-a-Nova, Lamego, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mêda, Mértola, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Mora, Mourão, Murtosa, Nisa, Oliveira do Hospital, Penamacor, Peso da Régua, Pinhel, Ponte da Barca, Portel, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, São João da Pesqueira, Tábua, Tabuaço, Tavira, Torres Novas, Trancoso, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila do Conde, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Verde, Vimioso.

















