A partir de sexta-feira, 21 de junho, os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas de maior porte passam a ter de apresentar um seguro de responsabilidade civil obrigatório. A PSP vai começar a fiscalizar estes veículos com os mesmos critérios usados para carros, motas e ciclomotores. Quem for apanhado sem seguro arrisca coima.
Segundo a Polícia de Segurança Pública, esta nova exigência aplica-se a veículos com mais de 25 kg e que ultrapassem os 14 km/h. A comissária Andreia Pissara revelou à TSF que está em curso uma campanha de sensibilização nas redes sociais para alertar os utilizadores sobre estas novas regras, com arranque da fiscalização já confirmado para o fim desta semana.
No caso das trotinetes e bicicletas partilhadas através de plataformas digitais, o seguro deve ser fornecido pela própria empresa, ficando acessível na aplicação usada pelos clientes. “Tal como acontece com o aluguer de carros, cabe à entidade responsável garantir a cobertura do veículo”, explicou a comissária.
Nuno Martins, presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, considera esta medida um passo necessário, dada a crescente potência destes veículos e o aumento dos acidentes associados. Para ele, a proteção dos utilizadores e de terceiros justifica plenamente a imposição legal. “Temos notado maior procura por este tipo de seguro, mesmo por parte de pessoas que não estão obrigadas a contratá-lo, o que mostra um aumento da consciência sobre os riscos”, afirma.
Por outro lado, nem todos concordam com esta interpretação da nova legislação. Rui Igreja, da Mubi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, questiona a legalidade da obrigatoriedade para todos os veículos elétricos leves. “O decreto-lei apenas transpõe uma diretiva europeia sobre veículos movidos exclusivamente por força mecânica. As bicicletas elétricas com assistência até aos 25 km/h, permitidas por lei, não se enquadram neste critério”, defende.
Além disso, a nova norma não se aplica a equipamentos com menos de 25 kg ou a dispositivos de mobilidade destinados a pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas.
A falta de clareza legal gera dúvidas entre os utilizadores e operadores. Segundo o que o EOL tentou apurar, a TSF tentou obter esclarecimentos junto da Secretaria de Estado da Mobilidade, mas até ao momento não houve resposta.