A Assembleia Municipal do Entroncamento reunida esta sexta-feira em Sessão Ordinária na Sala de Sessões aprovou o Orçamento para 2023, com os votos favoráveis do PS dos Presidentes de Junta, dos 2 deputados independentes, do Chega e os votos contra do PSD e a abstenção do CDS. BE e CDU.
A deputada do BE, Maria do Céu Carvalho foi eleita por maioria para a CPCJ. Apenas com um voto em branco e os restantes a favor.
A Sessão Ordinária tinha a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1 – Apreciação da Informação do Presidente da Câmara Municipal acerca da atividade do Município.
Ponto 2 – Apreciação e votação da proposta abertura de procedimento concursal para recrutamento e seleção de cargo de dirigente intermédio de 3.º grau – um lugar de chefe de unidade de sistemas de informação e comunicação.
Ponto 3 – Apreciação e votação da proposta – abertura de procedimento concursal para recrutamento e seleção de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau – um lugar de chefe de divisão de gestão urbanística e obras.
Ponto 4 – Apreciação e votação da proposta de regimento de funcionamento da equipa para a igualdade na vida local, n.os 1 e 2 da cláusula 5ª do referido protocolo de Cooperação.
Ponto 5 – Apreciação e votação do parecer aprovado pela Câmara Municipal relativo ao diploma legal com vista à alteração do decreto-lei n.º 38/2005 de 17 de fevereiro, que institui a Fundação Museu Nacional Armando Ginestal Machado.
Ponto 6 – Apreciação e votação da taxa de IMI respeitante ao ano de 2022 a liquidar em 2023.
Ponto 7 – Apreciação e votação da participação no IRS.
Ponto 8 – Apreciação e votação da proposta de Taxa de Derrama – cobrança em 2023 relativa ao período de 2022.
Ponto 9 – Apreciação e votação de empréstimo de curto prazo – 2023.
Ponto 10 – Orçamento e GOP 2023-2027, mapa de pessoal e opção gestionária 2023.
Ponto 11 – Apreciação e votação do projeto de Regulamento de utilização das bicicletas urbanas do Entroncamento “BUE”.
Ponto 12 –Apreciação do pedido de substituição de um elemento na Comissão Alargada da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, nos termos da alínea l), ponto 1.


















