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Tal como estava anunciado o Conselho de Ministros anunciou novas medidas de confinamento, mas não encerra as Escolas, sublinhando que essa responsabilidade deve ser assumida pelas autarquias e unidades de saúde locais.

As “vendas ao postigo” são totalmente proibidas, assim como a circulação entre concelhos ao fim de semana.

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O primeiro-ministro anunciou, esta segunda-feira, medidas mais restritivas em relação ao confinamento, uma vez que o Governo concluiu que houve demasiada circulação nos últimos dias.

Aqui fica a lista de medidas anunciadas hoje por António Costa:

  • Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, como por exemplo em lojas de vestuário
  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos alimentares
  • Probida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar
  • Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away
  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas
  • Proibida a permanência em espaços públicos de lazer como jardins. Podem ser frequentados, mas não em permanência
  • Nas autarquias, limitação do acesso aos locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas
  • Sinalização da proibição em bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel
  • Encerradas as universidades sénior, os centros de dia e os centros de convívio
  • Os trabalhadores que tenham mesmo de trabalhar presencialmente têm de ter uma credencial emitida pela entidade patronal
  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
  • Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana
  • Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 ao fim de semana, com exceção do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17:00
  • Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança
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