Todos os anos, a 20 de novembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos das Crianças. A origem deste dia é bastante significativa pois foi a 20 de novembro de 1959, que se proclamou mundialmente a Declaração dos Direitos das Crianças e a 20 de novembro de 1989 que se adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança, que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990. É objetivo primordial da data, salientar e divulgar os direitos das crianças de todo o mundo.
Mas a Convenção dos Direitos das Crianças não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Trata-se de um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados, que assenta em quatro pilares fundamentais, relacionados com todos os outros direitos das crianças. O princípio da NÃO DISCRIMINAÇÃO indicando que todos os direitos se aplicam a todas as crianças, sem exceção; o INTERESSE SUPEIROR da criança que deve sempre estar presente em que todas as decisões que lhe digam respeito; a PARTICIPAÇÃO que dá a criança o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias; e o quarto pilar da SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO que passa por garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.
A partir de janeiro de 2001, surge então o modelo de proteção de crianças e jovens, apelando à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado e concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
A promoção dos direitos da criança e do jovem, e a prevenção ou o termo de situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, são objetivos principais. O direito de todas as crianças a terem um lar, uma família e a proteção do estado e da sociedade, é um pressuposto logo à partida.
Contudo, nem sempre, tal se verifica.
E são várias as situações de perigo que levam a uma intervenção por parte das CPCJ’s. Tal intervenção acontece, quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A CPCJ do Entroncamento, em particular, prima por zelar pelos direitos das crianças e jovens do concelho, contando, para tal, com a participação dos elementos que compõem a Comissão, quer na modalidade Alargada quer na modalidade Restrita, esta última com responsabilidade direta no acompanhamento das crianças e suas famílias.
No âmbito da Comissão Alargada, e tal como plasmado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei 142/ 2015 (Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro), no seu artigo 18º, desenvolvemos a atividade “Estendal dos Direitos das Crianças”, neste dia da comemoração do 31º aniversário da Convenção sobre os Direitos das Crianças. Contámos, para tal, com a preciosa colaboração dos alunos do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, um dos nossos muitos parceiros e entidade de primeira linha no que à proteção das nossas crianças, diz respeito. É por elas que trabalhamos e é, também com elas, que o fazemos! Um grande bem-haja a todos! Realçamos, ainda, a colaboração daqueles que outrora crianças, frequentam as diferentes IPSS do concelho e quiserem dizer “presente”, realizando trabalhos para assinalar este dia. À Câmara Municipal do Entroncamento, obrigada pelo apoio. A TODOS os que de forma direta ou indireta disseram “SIM” ao nosso apelo, o nosso muito OBRIGADO.
Afinal de contas “É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança” (provérbio africano) mas é, sem dúvida, preciso toda uma comunidade para a proteger e preservar os seus direitos.
Fernanda Alves (Presidente da CPCJ DO ENTRONCAMENTO)


















