A Câmara Municipal do Entroncamento emitiu o despacho que encerra os Estabelecimentos comerciais às 22 horas e dos espaços desportivos municipais às 22h30, a partir da próxima quarta-feira dia 18 de novembro.
Assinado pelo Presidente da Câmara, Jorge Faria, o despacho preconiza que, “não obstante o Entroncamento não estar incluído nos concelhos de elevado risco, como forma de prevenção, determino, com fundamento no n.º 3 do artigo 10.º do Regime da Situação de Calamidade anexo à referida Resolução e após parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e da Polícia de Segurança Pública, a fixação do seguinte horário de encerramento dos estabelecimentos:
-Horário de encerramento: os estabelecimentos têm de encerrar até às 22h00.
Este horário não é aplicável aos estabelecimentos previstos no nº 5 do artº 10º da referida resolução, a saber:
- a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
- b) Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
- c) Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
- d) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- e) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
- f) Atividades funerárias e conexas;
- g) Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
- h) Estabelecimentos situados no interior de aeroportos, após o controlo de segurança dos passageiros;
- i) Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
-Determino ainda o encerramento dos equipamentos desportivos municipais às 22h30m.
Como forma de reforço da prevenção e diminuição do perigo de contágio, recomendo que:
Os Estabelecimentos de restauração e similares não permitam novas admissões ao público a partir das 22h30m.
Recomendo ainda que todos os operadores económicos e munícipes em geral respeitem e cumpram as normas determinadas pelas autoridades porque desta forma estamos a contribuir ativamente para evitar a propagação da doença e lutar contra esta pandemia.
Entrada em vigor: 0h00m do dia 18 de novembro de 2020
Pela sua saúde e pelo bem de todos nós procure ficar em casa, cuide de si e dos outros.
Os restantes serviços municipais incluindo o Mercado Diário e Semanal mantêm os horários em vigor.
O anúncio foi feito esta segunda-feira pela Vice-presidente Ilda Joaquim, durante a videoconferência sobre a situação epidemiológica no concelho.
Estão excluídos da obrigatoriedade de encerramento às 22 horas, os restaurantes, os estabelecimentos de restauração que pratiquem take away, farmácias, estabelecimentos de educação, ensino e desporto, consultórios e clínicas, aluguer de viaturas e funerárias.”
O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Faria, dirigiu-se aos munícipes através de vídeo publicado nas redes sociais do município, onde faz o ponto da situação epidemiológica no concelho, apela à colaboração de todos no cumprimento das medidas impostas pela DGS, anuncia os novos horários para os estabelecimentos comerciais e divulga incentivos, para que as compras de natal sejam feitas no comércio local.


















