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O concelho do Entroncamento não está incluído na lista dos concelhos de risco. Para ser incluído na lista seria necessário ter tido cerca de 60 casos acumulados nos últimos 14 dias. Se os 63 casos registados na semana passada não tivessem correspondido a retificações, o concelho estaria incluído.

Já Constância, Chamusca e Sardoal fazem parte desta lista e vão ficar abrangidos por regras de confinamento a partir de 4 de novembro, quarta-feira e passam por:

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  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas em vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam como deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e deslocações para exportação de território nacional continental;
  • como regra, que todos os conjuntos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
  • prever-se que o presidente da municipalidade territorialmente competente pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das câmaras de segurança;
  • a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Além destas medidas aprovadas em Conselho de Ministros extraordinário, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

As medidas especiais adotadas para os concelhos integrarem a lista passa pelos seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo, 240 casos de infetados por cada 100 mil habitantes acumulados nos últimos 14 dias; um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Estas medidas abrangem, além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.

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