Conforme o prometido, volto com a segunda parte de uma crónica que me chocou pela leviandade com que o vereador do actual executivo abordou os problemas existentes no Jardim de Infância Sophia de Mello Breyner Andresen.
Nessa abordagem, achou o vereador Carlos Amaro que o anterior elenco do PSD seria o único responsável pelos problemas apresentados no edifício.
Tirando a simplicidade imatura do raciocínio apresentado, venho, nesta segunda parte, confrontar o vereador Carlos Amaro com algumas situações/questões que não lhe poderão ser alheias ou, caso o sejam, teremos que ponderar seriamente sobre a responsabilidade de quem exerce um cargo de grande importância neste executivo camarário.
Então, vejamos:
A empreitada foi efetuada por concurso público tendo ganho uma empresa com vasta experiência em obras públicas pelo país e por certo com profissionais à sua altura. A obra terá decorrido sem incidentes e foi concluída no prazo legal.
A receção provisória terá sido efetuada na sequência de vistoria ao edifício em 2008.
Ora, entre 2008 e 2013, data da receção definitiva da obra foram detetados problemas no edifício, que terão originado um relatório e, nessa sequência, terão sido exigidas as devidas correções e reparações ao empreiteiro. Só após as correções efetuadas e a obra vistoriada, se terá feito a receção definitiva e a libertação das garantias bancárias.
A partir daqui, começam a surgir algumas situações que dado o tempo que já passou, o nosso amigo Carlos Amaro já não recorda ou, então, está-se a fazer esquecido…
A primeira falácia começa com a referência constante ao facto de as garantias bancárias terem sido libertadas como se isso significasse a desresponsabilização do empreiteiro em alguma coisa e isso não é verdade.
As garantias servem, pois, para serem acionadas caso o empreiteiro se recuse a fazer os trabalhos (o que não foi o caso). Atendendo a que o empreiteiro cumpriu com a sua função, e porque se verificou que tudo o que foi requerido pela câmara foi reparado e como não se registavam problemas foi feita a libertação das garantias.
No entanto, a responsabilidade da estrutura pelo empreiteiro é de 10 anos, portanto só terminaria em 2018, querendo isto dizer que, até essa data, ele teria sempre que reparar o que lhe fosse exigido às suas expensas, nem que para isso a Câmara tivesse de recorrer aos tribunais.
Mas, entre 2013 e 2018 alguma vez foi pedido ao empreiteiro para ir reparar fosse o que fosse? Assim, se o empreiteiro tivesse sido chamado e as reparações não fossem satisfatórias ele ficaria sempre no processo até tudo estar reparado. O projetista foi consultado em alguma fase para se pronunciar sobre problemas que, pelos vistos, eram tão extensos, que foi preciso chegar a 2018 para soarem os alarmes? Com todos os problemas referidos, porque se esperou até 2018, após expirar a responsabilização do empreiteiro sobre a obra?
Ou seja, a Câmara não se preocupou durante 8 anos com os sinais de estarem a ocorrer problemas, não chamou à responsabilidade o empreiteiro até 2018, desresponsabilizando-o, e até refere a certa altura que uma parede ou parte dela caiu em 2014, como se isso não fosse razão suficiente para uma vistoria exaustiva. Também, com certeza, existirão relatórios internos dos Serviços Urbanos sobre as situações que ocorreram no Jardim de Infância. Que importância lhes foram dados?
Mas, como se não bastasse, o Executivo a que o meu caro amigo Carlos Amaro pertence, decidiu colocar uma panóplia gigante de painéis fotovoltaicos em toda a cobertura, assentes em sapatas de betão. Com certeza que este processo terá sido acompanhado de uma vistoria rigorosa… Desta forma, se esta estrutura foi colocada, é porque estariam reunidas as condições a nível estrutural para colocar tal carga na cobertura.
Mais grave, como é possível ao constarem que houve um problema numa parede que caiu não terem chamado o empreiteiro logo nessa data (2014) e pelo menos até 2018 e ao longo destes 8 anos exigir as devidas reparações?
E não terão chegado, nestes 8 anos, alertas internos ou vindas do próprio Jardim de Infância/Agrupamento a identificar problemas existentes?
Existem problemas estruturais? Vamos aceitar esse pressuposto… Mas são extensíveis a todo o edifício? O próprio estudo do LNEC diz que “(…) é legítimo supor (…)” que sim. Para além disso, o referido estudo utiliza por diversas vezes a palavra “reparação” e “reabilitação”, nunca a palavra “demolição” da escola.
Desta forma, destruir a escola é uma opção desta Câmara, diria, mesmo, leviana, pouco reflectida, até porque não foram apresentados quaisquer estudos que justifiquem a demolição do edifício por comparação à sua reabilitação. É muito difícil aceitar (e até incompreensível) que a decisão da destruição de um edifício desta importância seja assim tomada com tamanha ligeireza!
Na realidade, Carlos Amaro, a Câmara a cujo executivo pertence, sabe bem que deixou passar o ano 2018 e que desresponsabilizou o empreiteiro, fazendo asneira, ignorando os diversos alertas, assobiando para o lado durante 8 anos!
(O autor não escreve segundo o actual acordo ortográfico)