Pretende-se com este artigo de opinião sensibilizar os responsáveis Camarários para o desenvolvimento e celeridade na criação de condições favoráveis para que as plantas de arquitetura, necessárias para juntar à declaração do modelo 1 do IMI (conforme artigo 37º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro), passem a ser digitalizadas e deixem de ter custos para os contribuintes, situação praticada num ato simples e a generalizar-se em todo o país.
A Direcção Geral dos Impostos-DGCI implementou um projeto informático para transmissão eletrónica de plantas de arquitetura, necessárias para a determinação do Valor Patrimonial Tributário dos bens imóveis, aquando da sua avaliação pelas Finanças, melhorando a interoperabilidade entre serviços públicos desde Março de 2011. O comunicado pode ser visualizado em www.min-financas.pt/comunicados/2011/110315_1.pdf
Com este avanço, teremos inúmeras vantagens, onde se destacam: a poupança direta nos custos e despesas com o papel e cópias; redução no tempo que os contribuintes ou prestadores de serviços imobiliários despenderão nas deslocações aos serviços urbanísticos; e redução de expediente, geralmente registado, diminuindo a burocracia inerente para obtenção de uma simples cópia.
Atualmente, ter de pagar a(s) cópia(s)s das planta(s) do projeto de arquitetura,  despendendo montantes onerosos podendo atingir as várias dezenas de euros é injusto para com o contribuinte tendo em conta os meios tecnológicos disponíveis. Estes gastos resultam da organização documental do projeto, da quantidade e formato das cópias necessárias e, também, das taxas aplicadas nos serviços das Câmaras Municipais dos vários concelhos, apresentando estes variações significativas.
Nesse sentido, é importante e imperioso que os serviços urbanísticos se adaptem rapidamente, proporcionando as condições desejáveis para implementar este conceito, beneficiando os contribuintes que possuem ou venham a adquirir imóveis no concelho, com todas as vantagens comuns que advêm desta decisão. No estado atual da nossa economia, pretende-se que seja mais um pequeno contributo na poupança no bolso dos cidadãos, podendo usufruí-la em bens de primeira necessidade e o Estado rentabilizar os recursos administrativos ocupados neste procedimento desnecessário, em áreas que careçam, efectivamente, da sua intervenção.
 
2011-07-05
Carlos Vitorino