Exmos. Srs. da Câmara Municipal do Entroncamento

Apresentei uma denuncia à ASAE no dia 28 de Junho de 2011, tendo recebido a resposta a 4 de Julho de 2011 que não era da competência deles, mas sim da Câmara Municipal do Entroncamento, e que reencaminharam a denuncia para vossas excelências, e até ao dia 1 de Agosto de 2011 a situação mantêm-se.

Situação:

O estabelecimento "Minipreço" situado na Rua da Caridade, s/n - Entroncamento, tem quatro (4) saídas de emergência, tendo todas elas abraçadeiras de serrilha de plástico entrelaçadas entre as barras anti-pânico das portas de emergência, colocadas

de forma a bloquear a abertura das portas de saída de emergência.

Tal significa que em caso de emergência (incêndio, sismo, entre outros) se um funcionário ou cliente precisar de sair do estabelecimento rapidamente e a única hipótese for uma das quatro (4) saídas de emergência tal será muito difícil ou mesmo impossível em virtude das abraçadeiras de serrilha de plástico impedirem obviamente a abertura da porta.

Denuncio ainda, agora, que a saída de emergência junto à zona de refrigerados e vegetais costuma estar com muita frequência (normalmente pelas 14h, embora já tenha verificado em outros períodos) parcial ou totalmente bloqueada (além da situação das abraçadeiras) com paletes e outros objectos. Não verifico a situação todos os dias, mas é com uma frequência quase diária.

Verifiquei ainda a falta da planta de emergência (que penso também ser obrigatória segundo o Decreto-Lei n.º 368/99 de 18 de Setembro, no Anexo, no ponto 11 (nas alíneas 11.1 e 11.2).

Tentei que o problema relativo às abraçadeiras fosse resolvido apenas com o diálogo, da primeira vez as funcionárias removeram as abraçadeiras, mas dias depois voltaram a colocar e desta vez a funcionária com o cargo mais elevado (segundo o que me disseram) disse-me que podem colocar as ditas fitas depois de consultarem supostamente a polícia.

As ditas fitas não são claramente próprias para "selar" (refiro-me às utilizadas em alguns extintores, em que essas sim são claramente fáceis de partir se for necessário utilizar o equipamento), mas sim abraçadeiras de serrilha de plástico que só muito dificilmente se conseguiram rebentar numa situação normal (com facas, tesouras, alicates... e mesmo assim deve demorar um bocado, pelo menos para quem não tiver experiência), quanto mais numa situação de emergência!

Penso que esta situação do bloqueio das saídas de emergência é algo absolutamente inaceitável e incompreensível! Como pode o estabelecimento Minipreço do Entroncamento colocar em perigo a vida dos seus funcionários e clientes desta forma! Talvez para evitar alguns furtos? Parece-me que em clara violação de algumas leis e portarias que transcrevo em baixo, embora não seja jurista nem nada parecido:
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Segundo a Portaria n.°987/93, de 6 de Outubro, artigo 4.º, Ponto 1 "As vias normais e de emergência têm de estar permanentemente desobstruídas e em condições de utilização, devendo o respectivo traçado conduzir, o mais directamente possível, a áreas ao ar livre ou a zonas de segurança." e ainda segundo o Ponto 7 "As portas de emergência não podem ser de correr, nem rotativas, nem estar fechadas à chave, devendo abrir sempre para o  exterior de forma rápida e facilmente acessível a qualquer pessoa.".

Segundo o Decreto-Lei n.o 368/99 de 18 de Setembro, artigo 8.º "Competência para a fiscalização do funcionamento. Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, compete à respectiva câmara municipal a fiscalização do cumprimento das condições de segurança contra riscos de incêndio dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma.".
Esta mesma lei que tem o anexo "Medidas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais" tem, o ponto 2 "Caminhos de evacuação" onde diz no ponto 2.1.5 o seguinte "Nos caminhos de evacuação não devem ser colocados obstáculos, tais como expositores, manequins ou qualquer objecto de decoração, susceptíveis de dificultarem a circulação e poderem também constituir um risco de propagação de incêndio." e no ponto 2.2.2 "A porta de saída de um caminho de evacuação deve poder ser, em qualquer circunstância, facilmente aberta pelo interior do estabelecimento por qualquer pessoa que, em caso de sinistro, tenha de abandonar o edifício."
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Não sei se esta legislação é a adequada ou se encontra actualizada, mas penso que sim, e ainda que não, não penso ser minha obrigação saber a legislação toda (nem tal seria possível)... mas é que para que a câmara leve a sério, certamente outra lei parecida se aplica se a acima citada não for a correcta... penso que podem além de aplicar uma coima, encerrar o estabelecimento temporariamente ou mesmo permanentemente até pelo menos que o estabelecimento remova as ditas abraçadeiras de serrilha de plástico de todas as portas (que deve ser facílimo).

Como o estabelecimento parece apostado em manter as saídas de emergência bloqueadas uma fiscalização preventiva de surpresa a cada 6 meses ou menos não ficava mal à câmara municipal para garantir que o estabelecimento não deixa de cumprir as normas... nomeadamente se as portas não são novamente bloqueadas, por exemplo fechadas à chave ou por outro método qualquer que não permita o acesso ao exterior através das mesmas.

Esta é também em simultâneo uma denuncia pública, envio este mesmo texto também para o Entroncamento Online, Jornal Torrejano e O Mirante, visto que a Câmara Municipal do Entroncamento não actuou com celeridade necessária, que na minha opinião devia ter sido logo no próprio dia ou no dia seguinte a receber a queixa (reenviada pela ASAE para a mesma), de forma a garantir que o estabelecimento cumpre as normas de segurança, já que o mesmo não parece estar disposto a isto, e aparentemente parece querer meter em perigo a vida de pessoas. As saídas de emergência, é precisamente para as emergências... se tivesse havido alguma no mês de Julho, poderiam ter eventualmente morrido pessoas por clara negligência do estabelecimento. Espero que não aconteça nenhuma situação de emergência até os serviços de fiscalização da câmara actuarem, porque pode ocorrer alguma tragédia, e a câmara poderá ser parcialmente responsável por não ter fiscalizado preventivamente o dito estabelecimento, e até encerrado o mesmo (se os responsáveis se recusarem a remover PERMANENTEMENTE as ditas abraçadeiras, ou voltarem a meter ou bloquear de outra forma, logo no dia seguinte ou passado uns dias, por pensarem que já não serão mais fiscalizados).

Agradecido pela vossa atenção.

Cumprimentos,
João Nelson