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Exmos. Srs. da Câmara Municipal do Entroncamento
Apresentei uma denuncia à ASAE no dia 28 de Junho de 2011, tendo recebido a resposta a 4 de Julho de 2011 que não era da competência deles, mas sim da Câmara Municipal do Entroncamento, e que reencaminharam a denuncia para vossas excelências, e até ao dia 1 de Agosto de 2011 a situação mantêm-se. Situação: O estabelecimento "Minipreço" situado na Rua da Caridade, s/n - Entroncamento, tem quatro (4) saídas de emergência, tendo todas elas abraçadeiras de serrilha de plástico entrelaçadas entre as barras anti-pânico das portas de emergência, colocadas de forma a bloquear a abertura das portas de saída de emergência.Tal significa que em caso de emergência (incêndio, sismo, entre outros) se um funcionário ou cliente precisar de sair do estabelecimento rapidamente e a única hipótese for uma das quatro (4) saídas de emergência tal será muito difícil ou mesmo impossível em virtude das abraçadeiras de serrilha de plástico impedirem obviamente a abertura da porta. Denuncio ainda, agora, que a saída de emergência junto à zona de refrigerados e vegetais costuma estar com muita frequência (normalmente pelas 14h, embora já tenha verificado em outros períodos) parcial ou totalmente bloqueada (além da situação das abraçadeiras) com paletes e outros objectos. Não verifico a situação todos os dias, mas é com uma frequência quase diária. Verifiquei ainda a falta da planta de emergência (que penso também ser obrigatória segundo o Decreto-Lei n.º 368/99 de 18 de Setembro, no Anexo, no ponto 11 (nas alíneas 11.1 e 11.2). Tentei que o problema relativo às abraçadeiras fosse resolvido apenas com o diálogo, da primeira vez as funcionárias removeram as abraçadeiras, mas dias depois voltaram a colocar e desta vez a funcionária com o cargo mais elevado (segundo o que me disseram) disse-me que podem colocar as ditas fitas depois de consultarem supostamente a polícia. As ditas fitas não são claramente próprias para "selar" (refiro-me às utilizadas em alguns extintores, em que essas sim são claramente fáceis de partir se for necessário utilizar o equipamento), mas sim abraçadeiras de serrilha de plástico que só muito dificilmente se conseguiram rebentar numa situação normal (com facas, tesouras, alicates... e mesmo assim deve demorar um bocado, pelo menos para quem não tiver experiência), quanto mais numa situação de emergência! Penso que esta situação do bloqueio das saídas de emergência é algo absolutamente inaceitável e incompreensível! Como pode o estabelecimento Minipreço do Entroncamento colocar em perigo a vida dos seus funcionários e clientes desta forma! Talvez para evitar alguns furtos? Parece-me que em clara violação de algumas leis e portarias que transcrevo em baixo, embora não seja jurista nem nada parecido: Segundo o Decreto-Lei n.o 368/99 de 18 de Setembro, artigo 8.º "Competência para a fiscalização do funcionamento. Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, compete à respectiva câmara municipal a fiscalização do cumprimento das condições de segurança contra riscos de incêndio dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma.". Como o estabelecimento parece apostado em manter as saídas de emergência bloqueadas uma fiscalização preventiva de surpresa a cada 6 meses ou menos não ficava mal à câmara municipal para garantir que o estabelecimento não deixa de cumprir as normas... nomeadamente se as portas não são novamente bloqueadas, por exemplo fechadas à chave ou por outro método qualquer que não permita o acesso ao exterior através das mesmas. Esta é também em simultâneo uma denuncia pública, envio este mesmo texto também para o Entroncamento Online, Jornal Torrejano e O Mirante, visto que a Câmara Municipal do Entroncamento não actuou com celeridade necessária, que na minha opinião devia ter sido logo no próprio dia ou no dia seguinte a receber a queixa (reenviada pela ASAE para a mesma), de forma a garantir que o estabelecimento cumpre as normas de segurança, já que o mesmo não parece estar disposto a isto, e aparentemente parece querer meter em perigo a vida de pessoas. As saídas de emergência, é precisamente para as emergências... se tivesse havido alguma no mês de Julho, poderiam ter eventualmente morrido pessoas por clara negligência do estabelecimento. Espero que não aconteça nenhuma situação de emergência até os serviços de fiscalização da câmara actuarem, porque pode ocorrer alguma tragédia, e a câmara poderá ser parcialmente responsável por não ter fiscalizado preventivamente o dito estabelecimento, e até encerrado o mesmo (se os responsáveis se recusarem a remover PERMANENTEMENTE as ditas abraçadeiras, ou voltarem a meter ou bloquear de outra forma, logo no dia seguinte ou passado uns dias, por pensarem que já não serão mais fiscalizados). Agradecido pela vossa atenção. Cumprimentos, |
Comentários
O ou A lol... esquece-se que nem a polícia nem a ASAE tem competência para opinar sobre ou fiscalizar as ditas abraçadeiras... só por aí já revela a sua ignorância, quem têm competência é a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).
A lei é clara, as saídas de emergência não podem estar obstruídas. As ditas abraçadeiras constituem uma obstrução a menos que não impeçam a abertura. Ora as ditas abraçadeiras não tem lá (que tenha visto) nenhuma marcação CE ou Portuguesa e qual a norma que respeitam para poderem ser utilizadas naquelas circunstâncias. Dito isto em teoria qualquer um pode apresentar queixa e os serviços da ANPC tem de se deslocar ao local para verificar o cumprimento das normas de segurança, mesmo que já seja pela milésima vez, dado que se a lei não proibi, também especifica o que é permitido, logo a pessoa não tem como saber se está a ser cumprida a lei, porque não tem como saber se as ditas abraçadeiras cumprem as normas de segurança nomeadamente no ponto em que não impedem a abertura das portas das saídas de emergência.
Em relação ao Pingo Doce, se houver alguma coisa mal, pode sempre pedir a inspecção à ANPC. Quanto às restantes superfícies comerciais, de facto é algo a ponderar, também pode pedir a mesma inspecção se na sua opinião algo puder estar mal.
vocês são tão doutorados e sabem escrever tantos testamentos estão tão informados com sei la o que porque só se dirigem ao mini preço mas e o resto das superfícies comercias não???? para falarem deste tem k falar também pingo doce por aí...a pessoa que fez queixa acho bem esta a zelar pela segurança mas não venham dizer k não é permitido porque por fontes seguras desde policia ate a A.S.A.E JÁ LA FORAM EU PRESENCIEI E ESTAVA TUDO EM ORDEM E SIM AQUELAS MALDITAS ABRAÇADEIRAS SÃO LEGAIS.SEM MAIS ASSUNTO .............PALERMAS
Venho por meio informar V.ex que as portas de emergência do Centro de Saúde estão operacionais com as ditas braçadeiras.
Em caso de emergência as próprias braçadeiras que estão nas portas partem ao abrir as mesmas.
Não falem sem saber...
Primeiro verifiquem antes de falar...
Aparentemente as ditas abraçadeiras não bloqueiam a abertura da porta, pelo menos foi o que me foi dito pelo protecção civil. À falta de legislação que especifique que tipo de coisas podem ser colocadas (tipo abraçadeiras) fica sempre a dúvida no ar como pode o normal cidadão saber se as ditas abraçadeiras vão realmente quebrar em caso de necessidade de utilizar as ditas saídas de emergência... neste caso aparentemente não estão a obstruir a abertura.
... este estabelecimento realmente é a vergonha!
Quem quer que seja responsável pela segurança do Minipreço do Entroncamento não tem realmente vergonha na cara!
Já voltaram a obstruir/ bloquear as portas de emergência com as abraçadeiras de serrilha de plástico.
Espero que até lá voltar a inspecção não aconteça nada de grave, porque ninguém poderá fugir por aquelas portas da forma como estão.
Como cliente acho uma verdadeira vergonha que o estabelecimento nem cumpra as normas de segurança mais básicas como manter as saídas de evacuação desobstruídas e sem qualquer coisa a bloqueá-las.
Minipreço do Entroncamento, a vergonha em segurança!
Desde dia 30 de Outubro de 2011 que reparei que as ditas fitas não estão a trancar as portas do estabelecimento Mini-preço... a ver se desta vez o dito estabelecimento se mostra mais preocupado com a segurança dos seus clientes e funcionários e mantêm as portas operacionais.
Quanto ao centro de saúde não vou lá por isso desconheço a situação... mas pode sempre tentar falar com o diretor ou diretora e dizer-lhe que devem ser removidas as ditas fitas, dado que segundo o Decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, o artigo 25 referente às Contra-ordenações e coimas diz claramente na alínea "c) A obstrução, redução ou anulação das portas corta-fogo, das câmaras corta-fogo, das vias verticais ou horizontais de evacuação, ou das saídas de evacuação, em infracção ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico referido no artigo 15.º;" que tal não é permitido... porque tais fitas são claramente uma obstrução se não mesmo uma anulação das saídas de evacuação.
Se o(a) diretor(a) disser que não pode tirar, que não quer tirar, que não está para aí virado, então terá de fazer queixa, por escrito para a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ver contactos da sede aqui: www.prociv.pt) que é a autoridade com competência para isso segundo a alínea A do artigo 24 desse mesmo decreto-lei.
O dito decreto-lei está disponível online em: http://www.dre.pt/pdf1s/2008/11/22000/0790307922.pdf (web site do Diário da República Electrónico).
também não sei se já repararam, mas no novo centro de saúde do Entroncamento lá estão elas presentes em algumas portas.
Está certamente a pressupor o melhor cenário... para o melhor cenário não seria necessário saídas de emergência, mas imagine que alguém desata aos tiros lá dentro, ou que está lá dentro quando está a ocorrer um grande terramoto e o tecto e as prateleiras desabam e cortam a passagem, poderão ser tantas as situações em que pode dar muito jeito as saídas de emergência, excepto que se acontecer mesmo algo, dificilmente alguém vai escapar facilmente como estão agora... o que é o oposto ao que era suposto acontecer nas saídas de emergência.
Oh Joao! Não te preocupes com as portas tapadas e trancadas.looool. Eu sei que nao estao a cumprir com a lei. Epa mas em caso de emergencia /fuga aquilo "mini preço" nao e grande, corres um bocado para seres um dos primeiros a sair , se vires que ha muita gente a sair ao mesmo tempo pegas em 1 ou mais latas de salchichas e partes os vidros grandes ao pe da caixa onde se paga. loooool. Mas compreendo a tua preocupacao.
Na qualidade de cidadão, não sei até que ponto pode alguém chegar lá e remover as ditas abraçadeiras, mesmo estando lá colocadas ilegalmente... provavelmente a pessoa arrisca-se a ser processada judicialmente, e a ter no mínimo dos mínimos de pagar as custas do processo judicial... e eventualmente poderá ser processado pela usurpação de funções (com multas, tempo de cadeia, serviço comunitário, cadastro e sabe-se lá que mais), visto que provavelmente só os responsáveis do estabelecimento e as autoridades com competência na área o podem fazer... exceptuando é claro os casos previstos na lei que permitem o uso das ditas saídas de emergência em que aí sim qualquer um poderá remover as ditas fitas... se conseguir é claro... ou pelo menos poderá morrer a tentar se não existir alternativa de fuga.
A queixa para as autoridades e a denuncia pública tem pelo menos a vantagem que em caso de ocorrência de mortos num sinistro e se provar que as pessoas morreram em virtude das saídas de emergência estarem bloqueadas o proprietário/ responsável pode ser criminalmente acusado, e o seguro (se existir algum) poderá não pagar porque obviamente o estabelecimento não estava a cumprir as normas de segurança... e eventualmente se for obrigado a pagar, poderá processar o proprietário e as entidades que tem dever de fiscalização, visto que já existia conhecimento da situação e nada fizeram em tempo útil (que para todos os efeitos não serve de desculpa para não fazerem inspecções regulares a todos os estabelecimentos).
É preciso que se note que todas as saídas tem estão ligadas a um alarme, e o estabelecimento tem sistema de vídeo-vigilância (que pode ou não estar a funcionar), pelo que é tecnicamente possível processar toda a gente que furtar o estabelecimento, e pelo menos garantir que o seguro paga os prejuízos caso não consigam reaver o dinheiro ou os artigos furtados.
Acresce ainda que qualquer pessoa que faça compras no respectivo estabelecimento já deu conta certamente que é possível meter o que quer que seja na sua mala e sair, mesmo pela zona de saída das caixas, que mesmo quando o alarme das caixas dispara ninguém vai impedir a saída da pessoa ou tentar revistar, e aliás nem pode... ou arrisca-se a ser processada judicialmente de todas as maneiras possíveis e imaginárias... claro que podem depois processar a pessoa judicialmente. Pelo que as ditas fitas não evitam qualquer furto na realidade e só constituem mesmo um perigo para funcionários e clientes.
Caro João Nelson,
Na qualidade de utilizador regular do Mini-Preço do Entroncamento quero manifestar-lhe o meu agradecimento pela preocupação demonstrada pela segurança de todo os utentes e trabalhadores daquele espaço. Nos tempos actuais, a manifestação da cidadania no seu expoente máximo - o altruísmo - resulta muitas vezes pouco expressiva, ou até mesmo arredada do convívio social, pelo que o seu gesto público é de louvar.
Mal ficaria se não tecesse um breve comentário a bem da sua iniciativa e em prol daquilo que genericamente se designa por "princípio geral da preservação da vida humana" e por necessidade de "Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco". Estas duas citações não são apenas de natureza literária pois são princípios gerais claramente consagrados no Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios, abreviadamente designado por SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro; cf. art.º 4.º). Efectivamente, sem entrar em considerandos técnicos sobre a aplicabilidade sucessiva dos regimes que vigoraram até 1 de Janeiro de 2009, ou posteriormente a essa data, resulta claro que é imprescindível assegurar que, em qualquer situação "As portas utilizáveis por mais de 50 pessoas abrem facilmente no sentido da evacuação sem ser necessário recorrer a meios de desbloqueamento de ferrolhos ou outros dispositivos de trancamento" (cf. ANPC (2010), Manual de Procedimentos para a Realização de Vistorias de Segurança contra Incêndio em Edifícios; p. 34). Ao estarem trancadas com “abraçadeiras de serrilha de plástico de todas as portas”, como refere o João Nelson, é evidente que a legislação não está a ser cumprida.
Por outro lado, porque a experiência também é boa conselheira, convém sempre alcançar os motivos pelos quais as portas utilizáveis exclusivamente como vias de evacuação se encontram trancadas no Mini-Preço do Entroncamento. Como especulação que se afigura plausível, parece que o recrudescimento dos furtos consumados ou tentados em espaços comerciais e com utilização de meios de saída alternativa por parte dos meliantes (nomeadamente as referidas portas utilizáveis em vias de evacuação), instalou-se no quotidiano do nosso país, não sendo excepção o nosso Concelho. Compreende-se assim a preocupação em obstar à utilização deste expediente de fuga e que se revela na atitude dos responsáveis pelo Mini-Preço.
Contudo, e aqui é que “bate o ponto”, o que é mais importante: a vida humana, que não pode utilizar a via de evacuação obstruída, ou o furto de bens materiais, que se serve dessa mesma via? Parece-me que, por enquanto, uma pessoa ainda vale mais do que um pacote de batatas fritas ou até do que uma caixa de camarão. Por favor, corrijam-me se estiver enganado.
Feitas as contas à “intensidade” do risco, ou seja, considerando que a salvaguarda de um bem material põe em causa um valor pretensamente maior que é o da vida humana, resta-nos calcular a “probabilidade” do risco. Ou seja, resta-nos estabelecer se é mais provável que as portas utilizáveis em vias de evacuação sejam utilizadas para fugir a um “incêndio, sismo, entre outros”, como refere o João Nelson, ou para fugir ao pagamento dos artigos na caixa registadora. A resposta é óbvia: prevalece a hipótese do latrocínio.
Assim, como se faz na comunidade dos que se dedicam a estas coisas, Técnicos de Segurança, Seguradoras e afins, é necessário chegar a uma conclusão sobre a matriz de riscos relativa à colocação de “abraçadeiras de serrilha de plástico de todas as portas” utilizáveis exclusivamente como vias de evacuação do supermercado Mini-Preço, do Entroncamento.
Eis o resultado:
Conclusão n.º 1 - A probabilidade de utilização destas portas como meio de transporte de artigos furtados é elevada, sendo o valor dos artigos em causa muito variável. Como alternativa ao seu trancamento existe a possibilidade de implementação de medidas de segurança (no sentido security) mais apertadas, ou a renegociação das cláusulas do seguro contra furto e roubo do estabelecimento.
Conclusão n.º 2 – O trancamento das portas exclusivamente utilizáveis como via de evacuação da superfície comercial com estas características físicas (dimensão, tipo de iluminação, arrumação interior, etc.) dificulta efectivamente o acesso ao exterior em caso de sinistro. Tendo um baixo grau de probabilidade de se verificar, mesmo assim, a sua eclosão pode resultar em danos pessoais ou até mesmo na perda de vidas humanas.
Aqui chegados, dirá o João Nelson, temos o mesmo problema colocado em outras palavras mas continuamos sem que se aponte a solução para o mesmo. As palavras são muito justas e apropriadas, mas não parecem surtir efeito; e, até mesmo se recorrer a directamente outras entidades como a ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil), como é possível em todos os edifícios com a classificação de Risco Tipo 2, ou superior, nada nos garante a celeridade, ou a até mesmo a eficácia da intervenção da entidade responsável. Infelizmente, também aqui a experiência me diz que os meios administrativos poderão não surtir um efeito rápido e desejado.
Por outro lado, há sempre a hipótese de utilizar meios judiciais, precedidos ou não da célebre Providência Cautelar, mas também estes meios representam um esforço considerável e apresentam resultados porventura lentos.
Mas, há uma terceira via.
Não sei se já lhe terá ocorrido, existe um outro caminho rápido, perfeitamente legal e eficaz de resolver a questão do trancamento das portas exclusivamente utilizáveis como via de evacuação do Mini-Preço do Entroncamento:
- Da próxima vez que lá se deslocar, leve um pequeno alicate e corte as fitas plásticas.
Pode não ser uma solução duradoura, mas terá um efeito pedagógico perante a gerência do estabelecimento que não pode fazer rigorosamente nada para evitar que o cidadão João Nelson reactive a operacionalidade de uma porta exclusivamente destinada a via de evacuação, que em cumprimento da lei nunca deveria estar inoperacional.
Ainda assim, para evitar dissabores que possam vir a ser arquitectados contra essa iniciativa radical, permito-me humildemente prestar-lhe mais duas sugestões:
1.º Previamente, peça uns minutos de atenção ao Comandante da Esquadra da PSP do Entroncamento e oiça a opinião que ele lhe prestar sobre a iniciativa. Não se esqueça que eles serão quase certamente chamados ao local quando você cortar as fitas. Mesmo que ele não lhe dê indicações directas, sempre saberá qual é a disposição das autoridades perante este tipo de Acção Directa e dará claramente a conhecer à PSP que a sua intenção não é furtar produtos do Mini-Preço “pela porta do cavalo”…
2.º Leve duas testemunhas. Servem para memória futura das suas acções e dificultam a subversão dos factos perante as autoridades.
Reitero-lhe o meu muito obrigado pela sua preocupação e, independentemente do desfecho deste caso, transmito-lhe votos dos maiores sucessos pessoais e profissionais.
O Bom Vizinho